INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 221, DE 17 DE ABRIL DE 2023 - ANVISA

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.

07.1.1 Pães com fermento biológico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Glaceante

1520

Propilenoglicol

1500

Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.

07.1.2 Pães com fermento químico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Glaceante

1520

Propilenoglicol

1500

Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.

07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

162

Vermelho beterraba

Quantum satis

 

07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

162

Vermelho beterraba

Quantum satis

 

Glaceante

1520

Propilenoglicol

1500

Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.

07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

162

Vermelho beterraba

Quantum satis

 

Glaceante

1520

Propilenoglicol

1500

Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.

08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Conservante

261(ii)

Diacetato de potássio

1000

 

08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Conservante

261(ii)

Diacetato de potássio

1000

 

08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Regulador de acidez

261(ii)

Diacetato de potássio

1000

 

08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Regulador de acidez

261(ii)

Diacetato de potássio

1000

 

13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Emulsificante

476

Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado

5000

 

13.3 Maionese

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Emulsificante

476

Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado

5000

 

16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Emulsificante

436

Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65

500

Somente para bebidas gaseificadas.

18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

50

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

392

Extrato de alecrim

200

Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de abril de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

221

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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