Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
07.1.1 Pães com fermento biológico
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Glaceante
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1520
|
Propilenoglicol
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1500
|
Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.
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07.1.2 Pães com fermento químico
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Função
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INS
|
Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Glaceante
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1520
|
Propilenoglicol
|
1500
|
Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.
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07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura
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Função
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INS
|
Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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162
|
Vermelho beterraba
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Quantum satis
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07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)
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Função
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INS
|
Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Corante
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162
|
Vermelho beterraba
|
Quantum satis
|
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Glaceante
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1520
|
Propilenoglicol
|
1500
|
Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.
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07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
162
|
Vermelho beterraba
|
Quantum satis
|
|
Glaceante
|
1520
|
Propilenoglicol
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1500
|
Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores.
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08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos
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Função
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INS
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Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Conservante
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261(ii)
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Diacetato de potássio
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1000
|
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08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Conservante
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261(ii)
|
Diacetato de potássio
|
1000
|
|
08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Regulador de acidez
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261(ii)
|
Diacetato de potássio
|
1000
|
|
08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Regulador de acidez
|
261(ii)
|
Diacetato de potássio
|
1000
|
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13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
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Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Emulsificante
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476
|
Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado
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5000
|
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13.3 Maionese
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Função
|
INS
|
Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
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Emulsificante
|
476
|
Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado
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5000
|
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16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
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Emulsificante
|
436
|
Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65
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500
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Somente para bebidas gaseificadas.
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18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
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Antioxidante
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392
|
Extrato de alecrim
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50
|
Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
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Função
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INS
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Aditivos
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Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
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Nota
|
Antioxidante
|
392
|
Extrato de alecrim
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200
|
Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.
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