INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023(*)

RETIFICAÇÃO

Nos Anexos III e IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"quantum satis"

Leia-se:

"quantum satis"

Nos Anexos III e IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscaramelose sódica"

Leia-se:

"Carboximetilcelulose sódica reticulada, croscarmelose sódica"

No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"Fostato tricálcico"

Leia-se:

"Fosfato tricálcico"

No Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"

11.6.2 Adoçantes de mesa sólidos

"

Leia-se

"

11.5.2 Adoçantes de mesa sólidos

"

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

122

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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