INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - ANVISA

Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de dezembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, a parte da espécie vegetal constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A autorização de uso das partes das espécies vegetais "boldo" e "estévia" na "Lista das Partes de Espécies Vegetais Autorizadas para o Preparo de Chás" do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

PARTE DA ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Guayusa

folhas

Ilex guayusa

 

ANEXO II

ALTERAÇÕES NO BOLDO E NA ESTÉVIA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Boldo

folhas

Peumus boldusMolina

O rótulo do produto contendo essa espécie deve conter as seguintes informações em destaque e negrito: "Portadores de enfermidades hepáticas ou renais devem consultar o médico antes de consumir o produto" e "Não consumir de forma contínua por mais de quatro semanas.

Estévia

folhas

Stevia rebaudianaBert

Essa espécie somente pode ser usada de forma complementar às demais espécies vegetais autorizadas.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

197

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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