Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de dezembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, a parte da espécie vegetal constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º A autorização de uso das partes das espécies vegetais "boldo" e "estévia" na "Lista das Partes de Espécies Vegetais Autorizadas para o Preparo de Chás" do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
PARTE DA ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
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PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
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NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
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REQUISITOS COMPLEMENTARES
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Guayusa
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folhas
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Ilex guayusa
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ANEXO II
ALTERAÇÕES NO BOLDO E NA ESTÉVIA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.
NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
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PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA
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NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
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REQUISITOS COMPLEMENTARES
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Boldo
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folhas
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Peumus boldusMolina
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O rótulo do produto contendo essa espécie deve conter as seguintes informações em destaque e negrito: "Portadores de enfermidades hepáticas ou renais devem consultar o médico antes de consumir o produto" e "Não consumir de forma contínua por mais de quatro semanas.
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Estévia
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folhas
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Stevia rebaudianaBert
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Essa espécie somente pode ser usada de forma complementar às demais espécies vegetais autorizadas.
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial