(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 215, de 1º de março de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 214, de 1º de março de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 210, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 209, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 208, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 207, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 206, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 205, de 16 de fevereiro de 2023)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 195, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 194, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 193, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 192, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 191, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 190, de 31 de outubro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 188, de 28 de setembro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 187, de 28 de setembro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 186, de 28 de setembro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 185, de 28 de setembro de 2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 156/2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 155/2022)
(Alterada pela Instrução Normativa - IN nº 154/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 151/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 150/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 149/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 148/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 147/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 146/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 145/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 144/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 143/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 142/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 141/2022)
(Alterado por Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 572/2021)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 125/2022)
(Alterado por Instrução Normativa - IN nº 126/2022)
(Republicada)
Dispõe sobre a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa publica, nos termos da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 571, de 15 de outubro de 2021, a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, de saneantes desinfestantes e de preservativos de madeira aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Anexo.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput apresenta o código alfanumérico específico, para sua identificação e referência, e o nome do ingrediente ativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2021.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO RELAÇÃO DOS INGREDIENTES ATIVOS DE AGROTÓXICOS, SANEANTES DESINFESTANTES E PRESERVATIVOS DE MADEIRA CUJAS MONOGRAFIAS ESTÃO APROVADAS PELA ANVISA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 115
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
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