INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2026 (ano-base 2025).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ̶ Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e suas alterações, e nos termos do art. 17, caput, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do art. 5º da Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 02001.003189/2026-55, resolve:

Art. 1º Prorroga, até a data de 31 de maio de 2026, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2026 (ano-base 2025).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2026.

RODRIGO AGOSTINHO

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

6

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

IBAMA - NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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