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CATEGORIA
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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Pessoa jurídica
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Pessoa física
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Extração e Tratamento de Minerais
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1 - 1
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Pesquisa mineral com guia de utilização
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Sim
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Sim
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1 - 2
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Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
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Sim
|
Sim
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1 - 3
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Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
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Sim
|
Não
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1 - 4
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Lavra garimpeira
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Sim
|
Sim
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1 - 7
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Lavra garimpeira - Decreto nº 97.507/1989
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Sim
|
Sim
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1 - 5
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Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
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Sim
|
Não
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Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
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2 - 1
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Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração
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Sim
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Não
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2 - 2
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Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
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Sim
|
Não
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Indústria Metalúrgica
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3 - 1
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Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
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Sim
|
Não
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3 - 2
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Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
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Sim
|
Não
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3 - 3
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Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
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Sim
|
Não
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3 - 4
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Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
|
Sim
|
Não
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3 - 5
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Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
|
Sim
|
Não
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3 - 6
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Produção de soldas e anodos
|
Sim
|
Não
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3 - 7
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Metalurgia de metais preciosos
|
Sim
|
Não
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3 - 8
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Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
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Sim
|
Não
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3 - 9
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Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
|
Sim
|
Não
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3 - 10
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Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
|
Sim
|
Não
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3 - 11
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Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
|
Sim
|
Não
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3 - 12
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Metalurgia de metais preciosos - Decreto nº 97.634/1989
|
Sim
|
Não
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Indústria Mecânica
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4 - 1
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Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície
|
Sim
|
Não
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Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
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5 - 1
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Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
|
Sim
|
Não
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5 - 2
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Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
|
Sim
|
Não
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5 - 3
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Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
|
Sim
|
Não
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5 - 4
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Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - Lei nº 12.305/2010: art. 33, V
|
Sim
|
Não
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Indústria de Material de Transporte
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6 - 1
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Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
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Sim
|
Não
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6 - 2
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Fabricação e montagem de aeronaves
|
Sim
|
Não
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6 - 3
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Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
|
Sim
|
Não
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Indústria de Madeira
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7 - 1
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Serraria e desdobramento de madeira
|
Sim
|
Não
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7 - 2
|
Preservação de madeira
|
Sim
|
Não
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7 - 3
|
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
|
Sim
|
Não
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7 - 4
|
Fabricação de estruturas de madeira e móveis
|
Sim
|
Não
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Indústria de Papel e Celulose
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8 - 1
|
Fabricação de celulose e pasta mecânica
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Sim
|
Não
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8 - 2
|
Fabricação de papel e papelão
|
Sim
|
Não
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8 - 3
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Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
|
Sim
|
Não
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Indústria de Borracha
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9 - 1
|
Beneficiamento de borracha natural
|
Sim
|
Não
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9 - 3
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Fabricação de laminados e fios de borracha
|
Sim
|
Não
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9 - 4
|
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
|
Sim
|
Não
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9 - 5
|
Fabricação de câmara de ar
|
Sim
|
Não
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9 - 6
|
Fabricação de pneumáticos
|
Sim
|
Não
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9 - 7
|
Recondicionamento de pneumáticos
|
Sim
|
Não
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Indústria de Couros e Peles
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10 - 1
|
Secagem e salga de couros e peles
|
Sim
|
Não
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10 - 2
|
Curtimento e outras preparações de couros e peles
|
Sim
|
Não
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10 - 3
|
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
|
Sim
|
Não
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10 - 4
|
Fabricação de cola animal
|
Sim
|
Não
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Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
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11 - 1
|
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
|
Sim
|
Não
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11 - 2
|
Fabricação e acabamento de fios e tecidos
|
Sim
|
Não
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|
11 - 3
|
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
|
Sim
|
Não
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11 - 4
|
Fabricação de calçados e componentes para calçados
|
Sim
|
Não
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Indústria de Produtos de Matéria Plástica
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12 - 1
|
Fabricação de laminados plásticos
|
Sim
|
Não
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12 - 2
|
Fabricação de artefatos de material plástico
|
Sim
|
Não
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Indústria do Fumo
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13 - 1
|
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
|
Sim
|
Não
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Indústrias Diversas
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14 - 1
|
Usinas de produção de concreto
|
Sim
|
Não
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14 - 2
|
Usinas de produção de asfalto
|
Sim
|
Não
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Indústria Química
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15 - 1
|
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
|
Sim
|
Não
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15 - 2
|
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
|
Sim
|
Não
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15 - 3
|
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
|
Sim
|
Não
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15 - 4
|
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira
|
Sim
|
Não
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15 - 5
|
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
|
Sim
|
Não
|
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15 - 6
|
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 7
|
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 8
|
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 9
|
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
|
Sim
|
Não
|
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15 - 10
|
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 11
|
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 12
|
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 13
|
Fabricação de sabões, detergentes e velas
|
Sim
|
Não
|
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15 - 14
|
Fabricação de perfumarias e cosméticos
|
Sim
|
Não
|
|
15 - 15
|
Produção de álcool etílico, metanol e similares
|
Sim
|
Não
|
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15 - 17
|
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - PI nº 292/1989: art. 1º
|
Sim
|
Não
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15 - 20
|
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Lei nº 9.976/2000
|
Sim
|
Não
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15 - 21
|
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
|
Sim
|
Não
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15 - 23
|
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV
|
Sim
|
Não
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Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
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16 - 1
|
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
|
Sim
|
Não
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16 - 2
|
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
|
Sim
|
Não
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16 - 3
|
Fabricação de conservas
|
Sim
|
Não
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16 - 4
|
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
|
Sim
|
Não
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16 - 5
|
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
|
Sim
|
Não
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16 - 6
|
Fabricação e refinação de açúcar
|
Sim
|
Não
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|
16 - 7
|
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais
|
Sim
|
Não
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16 - 8
|
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
|
Sim
|
Não
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16 - 9
|
Fabricação de fermentos e leveduras
|
Sim
|
Não
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16 - 10
|
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
|
Sim
|
Não
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16 - 11
|
Fabricação de vinhos e vinagre
|
Sim
|
Não
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16 - 12
|
Fabricação de cervejas, chopes e maltes
|
Sim
|
Não
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16 - 13
|
Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
|
Sim
|
Não
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16 - 14
|
Fabricação de bebidas alcoólicas
|
Sim
|
Não
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16 - 15
|
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I
|
Sim
|
Não
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Serviços de Utilidade
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17 - 1
|
Produção de energia termoelétrica
|
Sim
|
Sim
|
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17 - 4
|
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
|
Sim
|
Não
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|
17 - 5
|
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
|
Sim
|
Não
|
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17 - 57
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Decreto nº 7.404/2010: art. 36
|
Sim
|
Não
|
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17 - 58
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII
|
Sim
|
Não
|
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17 - 59
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "f", "k"
|
Sim
|
Não
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17 - 60
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV
|
Sim
|
Não
|
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17 - 61
|
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I
|
Sim
|
Não
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17 - 62
|
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II
|
Sim
|
Não
|
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17 - 63
|
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III
|
Sim
|
Não
|
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17 - 64
|
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "g"
|
Sim
|
Não
|
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17 - 65
|
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, "h"
|
Sim
|
Não
|
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17 - 66
|
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal
|
Sim
|
Não
|
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17 - 67
|
Recuperação de áreas degradadas
|
Sim
|
Sim
|
|
17 - 68
|
Recuperação de áreas contaminadas
|
Sim
|
Não
|
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17 - 69
|
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"
|
Sim
|
Não
|
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
|
18 - 1
|
Transporte de cargas perigosas
|
Sim
|
Sim
|
|
18 - 2
|
Transporte por dutos
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 3
|
Marinas, portos e aeroportos
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 4
|
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 5
|
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 6
|
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 7
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 8
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989
|
Sim
|
Não
|
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18 - 10
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal
|
Sim
|
Sim
|
|
18 - 13
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 362/2005
|
Sim
|
Não
|
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18 - 14
|
Transporte de cargas perigosas - Resolução CONAMA nº 362/2005
|
Sim
|
Não
|
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18 - 17
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989
|
Sim
|
Não
|
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18 - 64
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
|
Sim
|
Não
|
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18 - 66
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
|
Sim
|
Não
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18 - 74
|
Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010
|
Sim
|
Não
|
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18 - 79
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 80
|
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 12.305/2010
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 81
|
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 401/2008
|
Sim
|
Não
|
|
18 - 83
|
Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"
|
Sim
|
Sim
|
|
18 - 84
|
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"
|
Sim
|
Não
|
Turismo
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19 - 1
|
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
|
Sim
|
Não
|