INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 432, DE 1° DE ABRIL DE 2026(*)

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de abril de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

§1º No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez tartaratos de potássio, INS 336, e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante tocoferois, INS 307, declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos.

§2º Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o §1º do caput deste artigo poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO I

EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

11.5.1 Adoçantes de mesa líquidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Regulador de acidez

336

Tartaratos de potássio

2000

-

21.1 Bebidas não alcóolicas à base de soja

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Antioxidante

307

Tocoferóis

500

Limite sobre o teor de gordura.

ANEXO II

ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

02.1.2 Óleos e gorduras vegetais

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

307a

D-alfa-tocoferol

300

Limite para óleos e gorduras vegetais, exceto azeite de oliva, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307a

D-alfa-tocoferol

200

Limite para azeite de oliva e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Somente para reconstituição dos tocoferois naturais perdidos durante o processamento.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

300

Limite para óleos e gorduras vegetais, exceto azeite de oliva, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

200

Limite para azeite de oliva e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Somente para reconstituição dos tocoferois naturais perdidos durante o processamento.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

300

Limite para óleos e gorduras vegetais, exceto azeite de oliva, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

200

Limite para azeite de oliva e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Somente para reconstituição dos tocoferois naturais perdidos durante o processamento.

02.1.3 Óleos de peixe e/ou outras gorduras de origem animal, incluindo óleos de alga

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Antioxidante

307a

D-alfa-tocoferol

300

Limite para óleos e gorduras abrangidos pela categoria, exceto óleos de algas e óleo de peixe, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307a

D-alfa-tocoferol

6000

Limite para óleos de algas ou óleo de peixe e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

300

Limite para óleos e gorduras abrangidos pela categoria, exceto óleos de algas e óleo de peixe, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

6000

Limite para óleos de algas ou óleo de peixe e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

300

Limite para óleos e gorduras abrangidos pela categoria, exceto óleos de algas e óleo de peixe, e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

6000

Limite para óleos de algas ou óleo de peixe e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Antioxidante

220

Dióxido de enxofre

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

221

Sulfito de sódio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

222

Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

223

Metabissulfito de sódio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

224

Metabissulfito de potássio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

225

Sulfito de potássio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

227

Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

228

Bissulfito de potássio

200

Para polpa de caju, para o suco de caju integral, para o suco de caju clarificado e para o suco de caju alto teor de polpa. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227 e 228 sozinhos ou combinados. No caso de suco concentrado ou desidratado, deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído.

 

 

05.1.1 Balas e caramelos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.1.4 Balas de goma e balas de gelatina

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.2 Goma de mascar ou chiclete

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.4.2 Massa de cacau alcalinizada e torta de cacau alcalinizada

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Regulador de acidez

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

 

05.4.5 Cacau em pó alcalinizado e cacau em pó alcalinizado com açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Regulador de acidez

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.7.2 Outros bombons sem chocolate

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Somente para recheios não efervescentes. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337, sozinhos ou combinados.

 

334

Ácido tartárico (L(+)-)

20000

Somente para recheios efervescentes. Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337, sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

07.1.1 Pães com fermento biológico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

07.1.2 Pães com fermento químico

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

 

07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce)

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

07.3.3 Mistura para o preparo de bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

Regulador de acidez

335(i)

Tartarato monossódico

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

 

337

Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(i), 335(ii), 336(i), 336(ii) e 337 sozinhos ou combinados.

10.2 Derivados de ovos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Acidulante

330

Ácido cítrico

Quantum satis

Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva, derivados de ovos líquidos e derivados de ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

Estabilizante

1505

Citrato de trietila

2500

Somente para derivados de ovos líquidos e derivados de ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

Regulador de acidez

330

Ácido cítrico

Quantum satis

Somente para derivados de ovos líquidos e derivados de ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

11.5.1 Adoçantes de mesa líquidos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

2000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

12.0 Sopas e caldos

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

250

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

Regulador de Acidez

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

250

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

250

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas).

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

334

Ácido tartárico (L(+)-)

2000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334 e 335(ii) sozinhos ou combinados.

Antioxidante

307a

D-alfa-tocoferol

6000

Limite para os suplementos alimentares líquidos de óleo de peixe ou óleo de alga e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

6000

Limite para os suplementos alimentares líquidos de óleo de peixe ou óleo de alga e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

6000

Limite para os suplementos alimentares líquidos de óleo de peixe ou óleo de alga e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.

Regulador de acidez

335(ii)

L(+) - tartarato de sódio

5000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334 e 335(ii) sozinhos ou combinados.

ANEXO III

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 
 

 

 

01.1.3.1 Bebidas lácteas UHT (UAT) e bebidas lácteas esterilizadas sem adição

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Emulsificante

322(i)

Lecitina

Quantum satis

-

04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Conservante

246

Glicolipídios

100

-

10.2 Derivados de ovos

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Aromatizante

-

Todos os aromas de fumaça autorizados pela RDC nº 725, de 2022

Quantum satis

Somente para ovos em conserva.

11.5.1 Adoçantes de mesa líquidos

Função

INS

Aditivos

Limite mg/kg

Notas

Regulador de acidez

336(i)

Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio

2000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

 

336(ii)

Tartarato dipotássico, tartarato de potássio

2000

Limite expresso como ácido tartárico para os aditivos INS 334, 336(i) e 336(ii), sozinhos ou combinados.

14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas).

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Conservante

246

Glicolipídios

50

-

15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Antiumectante

341(iii)

Fosfato tricálcico

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para uso em ingredientes compostos à base de óleos em pó autorizados para uso em fórmulas infantis.

Emulsificante

340(i)

di-hidrogenofosfato de potássio

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para uso em ingredientes compostos à base de óleos em pó autorizados para uso em fórmulas infantis.

 

340(ii)

Hidrogenofosfato de di-potássio

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para uso em ingredientes compostos à base de óleos em pó autorizados para uso em fórmulas infantis.

16.1.1.1 Cervejas

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Conservante

246

Glicolipídios

50

Somente para cerveja sem álcool.

16.1.2.2 Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Conservante

246

Glicolipídios

50

Somente para aperitivo sem álcool.

21.1 Bebidas não alcóolicas à base de soja

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Antioxidante

307a

D-alfa-tocoferol

500

Limite sobre o teor de gordura e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307b

Mistura concentrada de tocoferois

500

Limite sobre o teor de gordura e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

 

307c

dl-alfa-tocoferol

500

Limite sobre o teor de gordura e expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c sozinhos ou combinados.

22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Antiespumante

900a

Polidimetilsiloxano

400

Somente para ingredientes obtidos por fermentação.

Antiumectante

341(iii)

Fosfato tricálcico

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para ingredientes em pó.

Emulsificante

340(i)

di-hidrogenofosfato de potássio

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para uso em ingredientes compostos à base de óleos em pó.

 

340(ii)

Hidrogenofosfato de di-potássio

4000

Limite expresso como fósforo. Somente para uso em ingredientes compostos à base de óleos em pó.

Regulador de acidez

507

Ácido clorídrico

67000

Somente para ingredientes obtidos por fermentação.

 

526

Hidróxido de cálcio

250000

Somente para ingredientes obtidos por fermentação.

ANEXO IV

INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

02.0 Óleos e gorduras e emulsões gordurosas

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de clarificação ou filtração

Perlita

-

-

Somente para uso em óleos vegetais refinados.

08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Enzimas e preparações enzimáticas

Transglutaminases

-

8000

Todas as transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. Limite refere-se ao teor máximo adicionado. Somente para embutidos e carnes reestruturadas.

08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Enzimas e preparações enzimáticas

Transglutaminases

 

10000

Todas as transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. Limite refere-se ao teor máximo adicionado. Somente para copa e embutidos.

08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Enzimas e preparações enzimáticas

Transglutaminases

 

8000

Todas as transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. Limite refere-se ao teor máximo adicionado. Somente para embutidos.

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63 de 02 de Abril de 2026 Seção 1 pág 124-125.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de abril de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

432

Tipo

Retificação

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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