INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 419, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 159, de 1° de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 06 de julho de 2022, seção 1, págs. 225-226, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem das especiarias e dos alimentos que tenham em sua composição páprica ou pimenta vermelha.

Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação de que trata o caput desse artigo poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO

ALTERAÇÕES NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022.

 

NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL

PARTES DO VEGETAL AUTORIZADA

NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL

Páprica doce

frutos

Capsicum annuumL. var.annuum

Pimenta-de-caiena, pimenta caiena, pimenta cayenne

frutos

Capsicum annuumL. var.annuum

Pimentão vermelho, pimentão verde, pimentão amarelo, pimenta doce, pimenta americana

frutos

Capsicum annuumL. var.annuum

Pimenta jalapeño, pimenta serrano

frutos

Capsicum annuumL. var.annuum

Pimenta calabresa

frutos

Capsicum annuumL. var.annuum

Capsicum baccatumL. varumbilicatum

Pimenta dedo-de-moça, pimenta chifre-de-veado, pimenta unha-de-velha

frutos

Capsicum baccatumL. var.umbilicatum

Pimenta cambuci, pimenta chapéu-de-frade, pimenta cabeça-de-frade, pimenta chapéu-de-bispo, pimenta chapéu, pimenta chapéu-de-padre

frutos

Capsicum baccatumL. var.umbilicatum(Vell.) Hunz. & Barboza

Pimenta cumari, pimenta comarim, pimenta cumari verdadeira, pimenta comari, pimenta passarinho

frutos

Capsicum baccatumL. var.baccatum

Capsicum rabenii

Pimenta-de-cheiro, pimenta bode, pimenta cumari-do-Pará, pimenta habanero, pimenta murupi, pimenta biquinho, pimenta olho-de-peixe, pimenta peão

frutos

Capsicum chinenseJacq.

Pimenta malagueta, pimenta malaguetão, pimenta malaguetinha, pimenta tabasco, pimenta esporão-de-galo, pimenta malagueta doce

frutos

Capsicum frutescens L.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de dezembro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

419

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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