Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15, de 1º de julho de 2025.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares e respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
|
03.0 Gelados Comestíveis
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
70
|
-
|
05.1.1 Balas e caramelos
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
05.1.2 Pastilhas
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
05.2 Goma de mascar ou chiclete
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
05.7.2 Outros bombons sem chocolate
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
05.9 Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
100
|
-
|
13.3 Maionese
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
80
|
-
|
19.1 Sobremesas de gelatina
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
50
|
-
|
19.2 Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
|
Função
|
INS
|
Aditivos
|
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
|
Nota
|
Corante
|
160a(iii)
|
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
|
50
|
-
|
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 155, de 18 de Agosto de 2025, Seção 1, pág.72, com incorreção no original.