INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO

EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

02.2 Emulsões gordurosas

02.2.1 Manteiga

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Corante

101(i)

Riboflavina, sintética

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

120

Carmins

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

140

Clorofilas

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

153

Carvão vegetal

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

160c(ii)

Extrato de páprica

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

160d(i)

Licopeno sintético

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

160d(ii)

Licopeno de tomate

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

160d(iii)

Licopeno de Blakeslea trispora

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161a

Flavoxantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161b

Luteína

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161c

Criptoxantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161d

Rubixantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161e

Violoxantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161f

Rodoxantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

161g

Cantaxantina

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

162

Vermelho beterraba

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

163(ii)

Extrato de casca de uva

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

163(iii)

Extrato de groselha negra

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

182

Urzela

Quantum satis

Somente manteiga da terra.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de agosto de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

466

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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