INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 20, de 9 de outubro de 2025.

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO I

ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

10.2 Derivados de ovos

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

330

Ácido cítrico

Quantum satis

Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva, ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

ANEXO II

INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

01.9 Outros produtos lácteos

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Emulsificante

322(i)

Lecitina

Quantum satis

Somente para concentrado proteico de soro de leite em pó e isolado proteico de soro de leite em pó.

06.3.5 Amidos

Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz,feijão, ervilha) e tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose.

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Conservante

200

Ácido sórbico

1000

Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados.

Conservante

202

Sorbato de potássio

1000

Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados.

7.1.1 Pães com fermento biológico

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Agente carreador

-

Etanol

20000

Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool.

7.1.2 Pães com fermento químico

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Agente carreador

-

Etanol

20000

Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool.

08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos

Produtos industrializados submetidos a um processo de desidratação parcial para favorecer sua conservação por um período prolongado.

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

260

Ácido acético (glacial)

20000

Somente para tratamento de tripas e membranas naturais.

08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos

Produtos industrializados que, qualquer que seja sua forma de elaboração, foram submetidos a um processo de cozimento

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Acidulante

260

Ácido acético (glacial)

20000

Somente para tratamento de tripas e membranas naturais.

10.2 Derivados de ovos

Função

INS

Aditivo

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Notas

Estabilizante

1505

Citrato de trietila

2500

Somente para ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

Regulador de acidez

330

Ácido cítrico

Quantum satis

Somente para ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente.

ANEXO III

ALTERAÇÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

04.0 Frutas e hortaliças

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Gases propelentes, gases para embalagens

Nitrogênio

941

-

Somente para suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco.

ANEXO IV

INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

 

16.1.1.1 Cervejas

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Agente de clarificação/filtração

Pectinas

440

-

-

16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Gases propelentes, gases para embalagens

Nitrogênio

941

-

-

22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria

Função tecnológica

Coadjuvante

INS

Limite máximo de resíduo (mg/kg)

Notas

Resina de troca iônica, membranas e peneiras moleculares

Sais de sódio de copolímero de estireno-divinilbenzeno sulfonado

-

-

Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC.

 

Copolímero de estireno-divinilbenzeno com dimetilamina

-

-

Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de novembro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

407

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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