INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Disciplina os instrumentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.203324/2020-06 e com base na Resolução de Diretoria nº 479, de 13 de agosto de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam disciplinados os critérios e os procedimentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP, devendo-se observar também o disposto na Resolução ANP nº 846, de 25 de junho de 2021.

Art. 2º A participação social no processo decisório referente à regulação da ANP abrange os seguintes instrumentos:

I- audiência pública: sessão realizada de forma presencial ou remota, previamente à edição ou alteração de ato normativo que afete os direitos de agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis;

II- consulta pública: período anterior à audiência pública para recebimento de contribuições, por escrito, acerca da edição ou alteração de ato normativo proposto pela ANP que afete os direitos de agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

III- consulta prévia: período para recebimento de contribuições, por escrito, acerca de matéria regulatória de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Parágrafo único. A consulta prévia se aplica às seguintes situações:

I- em qualquer etapa da realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) a fim de, por exemplo, identificar o problema regulatório, mapear alternativas, identificar impactos e coletar dados;

II- para obter subsídios dos interessados quanto à necessidade de alteração de um ato normativo vigente; ou

III- para obter subsídios dos interessados quanto à necessidade de adotar uma ação regulatória, normativa ou não, em relação a um potencial problema regulatório.

Art. 3º Esta Instrução Normativa poderá ser aplicada para a realização da consulta e da audiência públicas de termo de referência ou projeto básico, conforme o disposto no § 5º do art. 14 da Instrução Normativa do Governo Federal nº 4, de 11 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Seção I

Da Aprovação do Processo de Participação Social

Art. 4º Qualquer unidade organizacional (UORG) poderá submeter à aprovação da Diretoria Colegiada proposta para que a sociedade seja consultada acerca de uma matéria regulatória de sua competência, por meio dos instrumentos de participação social previstos no art. 2º, caput.

Consulta prévia

Art. 5º O processo administrativo referente à realização de consulta prévia deverá ser enviado para a deliberação da Diretoria Colegiada, contendo:

I - nota técnica que inclua, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição sucinta do problema regulatória a ser tratado;

b) a motivação e a fundamentação legal;

c) a ação regulatória a que se refere, caso o assunto esteja inserido na Agenda Regulatória vigente;

d) os agentes econômicos e outros interessados potencialmente afetados; e

e) o prazo de duração sugerido para a consulta prévia, observado o disposto no art. 12; e II - o parecer jurídico da Procuradoria-Geral.

Consulta e Audiência Públicas

Art. 6º O processo administrativo referente à realização de consulta pública e de audiência pública deverá ser enviado para a deliberação da Diretoria Colegiada contendo os seguintes documentos:

I - o relatório de análise de impacto regulatório (AIR) que subsidiará a deliberação da Diretoria Colegiada;

II - a minuta do ato normativo a ser submetida a consulta e audiência públicas;

III- o parecer da Superintendência de Governança e Estratégia quanto à análise legística da minuta de ato normativo; e

IV- o parecer jurídico da Procuradoria-Geral.

§ 1º O relatório de AIR, a que se refere o inciso I, poderá ser substituído por nota técnica de regulação, nas situações de dispensa da análise previstas no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

§ 2º Ao encaminhar o processo para deliberação da Diretoria Colegiada, a UORG responsável deverá

indicar:

I - a ação regulatória a que se refere, caso o assunto esteja inserido na Agenda Regulatória vigente;

II - o prazo de duração sugerido para a consulta pública, observado o disposto no art. 12; e

III - se há expectativa de público para a audiência pública superior à capacidade do auditório da ANP, a fim de permitir as providências por parte da SCI de que trata o art. 28, VII.

§ 3º A UORG Responsável poderá, mediante justificativa, propor a realização de mais de uma audiência pública, em um mesmo local ou em locais distintos.

Art. 7º A deliberação da Diretoria Colegiada deverá conter manifestação com base no relatório de AIR, sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos, indicando se os impactos estimados recomendam sua adoção e, quando for o caso, quais os complementos necessários, em observância ao § 4º do art. 6º da Lei nº 13.848, de 2019.

Seção II

Dos Procedimentos Preparatórios

Art. 8º Caberá à UORG responsável propor a data de realização da audiência pública, devendo considerar a obrigatoriedade de publicar a documentação que fundamentou a proposta de ato normativo, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da audiência pública, em observância ao disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 13.848, de 2019.

Art. 9º A UORG responsável deverá:

I - disponibilizar o processo administrativo para as UORGs envolvidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

II - solicitar à Procuradoria-Geral a indicação de um procurador federal para participar da audiência pública, com antecedência mínima de quinze dias, para as providências elencadas no art. 27;

III - solicitar apoio à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI), com antecedência mínima de trinta dias da data da audiência pública, por meio do e-mail "[email protected]", para as providências elencadas no art. 28;

IV - em caso de audiência pública presencial:

a) solicitar a reserva do auditório da ANP por meio do fluxo "reserva de recurso"; e

b) solicitar o apoio da Inteligência com antecedência mínima de dez dias da data da audiência pública;

V - em caso de audiência pública remota:

a) solicitar à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) suporte quanto à utilização dos aplicativos disponíveis e para a realização de testes; e

b) cumprir o que está estabelecido nos manuais orientativos, publicados na página sobre "Participação Social" na intranet, sobre as atividades a serem desempenhadas por participantes, apresentadores e organizadores;

VI - elaborar os formulários eletrônicos de envio de contribuições e de inscrição dos interessados em participar da audiência pública, conforme o caso e segundo os modelos de formulários contidos no Anexo II, utilizando uma das seguintes opções:

a) preferencialmente, aplicativo online para desenvolvimento de formulários eletrônicos; ou

b) planilha eletrônica; e

VII - caso não disponha de e-mail de grupo próprio para este fim, solicitar à STI sua criação a fim de que os interessados possam enviar documentos complementares às contribuições feitas por meio do formulário de uma das opções a que se refere o inciso VI.

Parágrafo único. O formulário eletrônico de inscrição dos interessados em participar da audiência pública, deverá incluir um campo para indicação da modalidade como ouvinte ou como expositor, conforme modelo do Anexo II.

Seção III

Da Divulgação do Processo de Participação Social

Art. 10. Após a aprovação da realização da audiência pública pela Diretoria Colegiada, a UORG responsável deverá enviar à SCI, a fim de que sejam publicadas no sítio da ANP na internet no mesmo dia da publicação do aviso no DOU, as seguintes informações:

I - a descrição sucinta do problema regulatório a ser tratado;

II - o prazo da consulta prévia ou consulta pública, conforme o caso, observado o disposto no art. 12;

III - o relatório de análise de impacto regulatório (AIR) ou a nota técnica que subsidiou a deliberação da Diretoria Colegiada;

IV - o parecer jurídico da Procuradoria-Geral;

V - a ação regulatória a que se refere, caso o assunto esteja inserido na Agenda Regulatória vigente;

VI - se aplicável, a minuta do ato normativo a ser submetida a consulta e audiência públicas;

VII - os formulários eletrônicos de envio de contribuições e de inscrição dos interessados em participar da audiência pública; e

VIII - o número do processo administrativo e seu link de acesso no SEI.

§ 1º Para fins do disposto no inciso VIII o processo administrativo deve ser classificado como público, aplicando-se a classificação de sigilo individualmente aos documentos em que couber.

§ 2º A SCI fará a publicação no sítio da ANP no mesmo dia em que o aviso, de que trata o art. 11, for publicado no Diário Oficial da União.

Art. 11. Após o cumprimento do caput do art. 10, a UORG responsável deverá encaminhar o aviso de consulta prévia ou consulta e audiência públicas, contendo as informações a seguir, à Superintendência de Governança e Estratégia, que providenciará sua publicação no Diário Oficial da União:

I - a descrição sucinta do problema regulatório a ser tratado;

II - o período da consulta pública;

III - a forma de envio das contribuições dos interessados;

IV - a data, o local, o horário e a programação da audiência pública;

V - a forma de inscrição e participação dos interessados na audiência pública;

VI - a data limite para a solicitação de inscrição; e

VII - a designação do presidente e do secretário da audiência pública

§ 1º Caso se trate da realização de audiência pública não antecedida por consulta pública, o aviso deverá ser divulgado com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, no Diário Oficial da União e no sítio da ANP na internet.

§ 2º O aviso de que trata o caput deverá seguir um dos modelos do Anexo I, conforme o caso concreto.

§ 3º A SGE encaminhará uma cópia do aviso publicado no DOU à SCI, para publicação no sítio da ANP na internet.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Seção I

Da Realização das Consultas

Art. 12. O prazo de duração da consulta prévia e da consulta pública será de, no mínimo, quarenta e cinco dias, ressalvado caso de excepcional urgência e relevância, devidamente motivado, bem como de exigência de prazo diferente em legislação específica, acordo ou tratado internacional.

Parágrafo único. O período de consulta terá início no primeiro dia útil após a data de publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União.

Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá aprovar a prorrogação do prazo da consulta prévia e da consulta pública e o adiamento da audiência pública, mediante solicitação fundamentada da UORG responsável.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo da consulta prévia ou da consulta pública e o adiamento da audiência pública serão divulgados no DOU e no sítio da ANP na internet, conforme respectivo modelo de aviso previsto no Anexo I.

Art. 14. O relatório da consulta prévia e o relatório da consulta pública serão disponibilizados no sítio da ANP na internet e conterão, no mínimo, as seguintes informações:

I - a quantidade de contribuições recebidas;

II - a quantidade de participantes classificada por perfil, como: agente econômico, órgão de classe ou associação, órgão de defesa do consumidor, instituição governamental, organização não governamental (ONG), consumidor ou usuário de serviços ou outro;

III - as contribuições recebidas, acompanhadas da justificativa e da identificação do participante e, no caso de consulta pública, a referência ao dispositivo da minuta de ato normativo a que se refere a contribuição.

§ 1º O relatório da consulta prévia deverá ser disponibilizado em até trinta dias úteis após o término do prazo da consulta.

§ 2º O relatório da consulta pública deverá ser disponibilizado em até dez dias úteis após o término do prazo da consulta e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da audiência pública.

§ 3º As informações de que trata inciso III poderão ser apresentadas em forma de tabela.

§ 4º Caberá à UORG responsável, em até quarenta e oito horas antes do prazo de publicação de que trata o caput, juntar o relatório ao processo administrativo eletrônico e solicitar à SCI sua publicação no sítio da ANP na internet.

§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 4º a UORG responsável poderá solicitar à SCI a publicação de outros materiais que julgar convenientes à ampla publicidade do processo regulatório.

Seção II

Da Realização da Audiência Pública

Subseção I

Da Inscrição

Art. 15. A UORG responsável deverá enviar a confirmação de inscrição ao interessado, até quarenta e oito horas antes da data da audiência pública, orientando-o quanto à necessidade de observar o disposto no aviso de consulta e audiência públicas publicado no DOU.

Art. 16. Em caso de audiência pública presencial, a UORG responsável deverá realizar o monitoramento das solicitações de inscrição dos interessados, a fim de identificar a potencial necessidade de realização da audiência pública em local com capacidade de assentos superior à do auditório da ANP.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a UORG responsável deverá informar à SCI, com antecedência mínima de dez dias úteis da data de realização da audiência pública, sobre a necessidade de providenciar um local externo.

Subseção II

Da Sessão de Audiência Pública

Art. 17. A audiência pública será presidida e secretariada pela UORG responsável e sua mesa será

composta:

I - pelo presidente da audiência pública; II - pelo secretário da audiência pública; e III - por um procurador federal.

§ 1º Poderão ser convidados a compor a mesa autoridades públicas e técnicos especialistas na matéria em debate.

§ 2º A UORG responsável deverá comunicar os nomes dos convidados à Coordenação de Cerimonial do Gabinete do Diretor-Geral, com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência pública, a fim de que sejam tomadas as providências eventualmente necessárias.

§ 3º A audiência pública terá início somente quando as autoridades indicadas no caput estiverem presentes ou online, no caso da modalidade remota, devendo ser observado ainda o disposto no art. 18.

Art. 18. Em caso de situação intempestiva que impeça a participação de um dos componentes da mesa originalmente indicado, caberá à ANP providenciar a substituição:

I - do presidente, pelo titular da UORG responsável ou por seu substituto legal;

II - do secretário, por servidor indicado pelo presidente da audiência pública; e

III - do procurador federal, por outro representante da PRG, indicado pelo Procurador-Geral.

Parágrafo único. Na impossibilidade de substituição dos componentes da mesa no prazo de trinta minutos, prorrogável por igual período a critério do presidente, a audiência pública deverá ser adiada, observado o disposto no art. 13.

Art. 19. Em caso de audiência pública presencial, independentemente da confirmação de inscrição, de que trata o art. 15, o acesso só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança. Parágrafo único. Deverá ser assegurado o acesso de interessados inscritos como expositores.

Art. 20. A UORG responsável deverá realizar a apresentação da matéria regulatória a ser debatida e das contribuições recebidas na fase de consulta pública.

§ 1º Caberá à UORG responsável avaliar a forma mais apropriada para a apresentação das contribuições recebidas, se individualizada ou agregada por tema.

§ 2º A UORG responsável poderá apresentar o seu posicionamento preliminar acerca do acatamento ou não das contribuições recebidas durante a consulta pública, informando que tal posicionamento depende de deliberação da Diretoria Colegiada.

Art. 21. A apresentação do expositor estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência pública, sendo igualitário a todos os expositores inscritos e obedecerá à ordem de inscrição.

§ 1º A previsão do tempo de apresentação de cada expositor será informada quando da confirmação da inscrição, não podendo ser inferior a dez minutos.

§ 2º Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.

Art. 22. Após a conclusão da apresentação pelo expositor, os membros da mesa poderão interpelá-lo sobre assuntos diretamente ligados à exposição, sendo permitido o debate esclarecedor.

Art. 23. A audiência pública deverá seguir a programação divulgada no aviso publicado no DOU e no sítio da ANP na internet.

§ 1º A critério do presidente da audiência pública, a duração da sessão poderá ser estendida, uma única vez, em até uma hora com relação ao previsto no aviso publicado no DOU.

§ 2º Caso os trabalhos não tenham sido concluídos até o fim do prazo adicional de que trata o § 1º, o presidente da audiência pública deverá interromper a sessão.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a ANP divulgará, por meio da publicação de aviso no DOU, a data para a continuação da sessão.

Subseção III

Do Relatório da Audiência Pública

Art. 24. O relatório da audiência pública deverá ser publicado no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública, contendo as seguintes informações:

I - o assunto;

II - o local, a data, o horário de início e o horário de término;

III - os nomes e os cargos dos componentes da mesa;

IV - o relato sucinto dos fatos ocorridos;

V - o número total de contribuições recebidas;

VI - o número total de participantes;

VII - a quantidade de participantes classificada por perfil, como: agente econômico, órgão de classe ou associação, órgão de defesa do consumidor, instituição governamental, organização não governamental (ONG), consumidor ou usuário de serviços ou outro.

VIII- a cópia do registro de presença da audiência pública; e

XIX - as contribuições recebidas na audiência pública, acompanhadas da justificativa, da identificação do participante e, sempre que possível, da referência ao dispositivo da minuta de ato normativo.

§ 1º O relatório deverá ser subscrito pelo presidente e pelo secretário da audiência pública.

§ 2º Caberá à UORG responsável, em até quarenta e oito horas antes do prazo de publicação de que trata o caput, juntar o relatório da audiência pública ao processo administrativo eletrônico e solicitar à SCI sua publicação no sítio da ANP na internet.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º a UORG responsável poderá solicitar à SCI a publicação de outros materiais que julgar convenientes à ampla publicidade do processo regulatório.

Art. 25. A SCI deverá publicar o endereço eletrônico do vídeo gravado na audiência pública no sítio da ANP na internet, em até cinco dias úteis após a data de sua realização.

Seção III

Das Atribuições das Unidades Organizacionais relativas à Audiência Pública

Art. 26. Além do disposto no art. 9º, caberá à UORG responsável:

I - indicar o presidente da audiência pública, que deverá:

a) dirigir a sessão, zelando pela sua ordem;

b) conceder e cassar, justificadamente, a palavra do expositor; e

c) decidir, definitivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência; e

II - indicar o secretário da audiência pública, que deverá:

a) zelar para que seja providenciada a infraestrutura necessária para a realização da audiência pública; e

b) elaborar o relatório da audiência pública, de que trata o art. 24; e

III - em caso de audiência pública presencial, solicitar a confirmação da reserva do auditório da ANP por meio do fluxo "reserva de recurso", dando conhecimento à Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições, à Inteligência, à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais e à Coordenação de Cerimonial do Gabinete do Diretor-Geral, e informando:

a) a data e o horário da audiência pública;

b) o assunto;

c) o número do processo administrativo;

d) os nomes do presidente e do secretário da audiência pública; e

e) o número estimado de público presente.

Art. 27. Caberá à Procuradoria-Geral:

I - indicar um procurador federal para participar da audiência pública, mediante solicitação da UORG responsável; e

II - assistir o presidente da audiência pública no esclarecimento de questões jurídicas apresentadas durante a audiência pública.

Art. 28. Caberá à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais:

I - apoiar a realização da audiência pública, provendo a infraestrutura e os recursos necessários;

II - em caso de audiência pública presencial, solicitar à SGA o serviço de copa para a realização da audiência pública, por meio do sistema de abertura de chamados;

III - em caso de audiência pública presencial, disponibilizar os recursos humanos e os equipamentos para sonorização, gravação em vídeo e transmissão ao vivo;

IV - solicitar à STI os recursos de tecnologia de informação e o acompanhamento de técnico responsável, por meio do sistema abertura de chamados;

V - providenciar a publicação no sítio da ANP na internet das informações solicitadas pela UORG responsável; e

VI - providenciar um local externo para a realização da audiência pública presencial, caso a UORG responsável tenha indicado a necessidade, conforme previsto no inciso III do § 2º do art. 6º e no parágrafo único do art. 16.

Parágrafo único. Caso não seja possível providenciar tempestivamente o local de que trata o inciso VI, a audiência pública deverá ser adiada ou dividida em mais de uma sessão.

Art. 29. Em caso de audiência pública presencial, caberá à Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições:

I - organizar a disposição da mesa da presidência da audiência pública e dos assentos necessários para o público; e

II - providenciar o serviço de copa no dia da audiência pública.

Art. 30. Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação:

I - providenciar os recursos de tecnologia da informação, mediante solicitação da SCI realizada por meio do sistema de abertura de chamados;

II - disponibilizar um técnico responsável pela operação dos recursos de tecnologia da informação durante a audiência pública; e

III - em caso de realização de audiência pública remota, auxiliar e testar os aplicativos disponíveis com a UORG responsável previamente à realização da audiência .

Art. 31. Caberá à Coordenação de Cerimonial do Gabinete do Diretor-Geral:

I - assistir o presidente e o secretário da audiência pública quanto ao protocolo a ser observado na realização da audiência pública;

II - convidar autoridade pública ou técnico especialista externo à ANP para compor a mesa da audiência pública, por solicitação da UORG responsável; e

III - em caso de audiência pública presencial:

a) realizar o controle de acesso do público, com o apoio da Inteligência, devendo restringir o acesso se o limite de assentos do auditório da ANP for atingido; e

b) disponibilizar para a UORG responsável o registro de presença contendo o nome do participante, a empresa, órgão ou instituição, o número do documento de identificação e a assinatura.

Art. 32. Em caso de audiência pública presencial, caberá à Inteligência:

I - recomendar medidas de segurança voltadas à mitigação de riscos à integridade do público participante da audiência pública, quando solicitado pela UORG na forma do art. 9º, IV, b;

II - solicitar apoio institucional aos órgãos de segurança pública, caso necessário; e

III - apoiar a Coordenação de Cerimonial do Gabinete do Diretor-Geral no controle de acesso ao público da audiência pública.

CAPÍTULO IV

DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 33. A UORG responsável deverá submeter a minuta de relatório de que trata o art. 34 à aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 34. O relatório contendo o posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas na consulta e audiência públicas deverá ser publicado no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da aprovação pela Diretoria Colegiada, em observância ao § 5º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 2019.

§ 1º Em casos de grande complexidade, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, justificadamente, uma única vez.

§ 2º O relatório de que trata o caput deverá conter:

I - a consolidação das informações contidas no relatório de contribuições recebidas na consulta pública e no relatório da audiência pública;

II - as justificativas para acatamento, total ou parcial, ou não acatamento das contribuições recebidas; e

III - o número do ato normativo publicado, se aplicável.

§ 3º As informações de que trata inciso II do § 1º poderão ser apresentadas em forma de tabela.

§ 4º Caberá à UORG responsável, em até quarenta e oito horas antes do prazo de publicação de que trata o caput, juntar o relatório ao processo administrativo eletrônico e solicitar à SCI sua publicação no sítio da ANP na internet.

§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 3º a UORG responsável poderá solicitar à SCI a publicação de outros materiais que julgar convenientes à ampla publicidade do processo regulatório.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. O Anexo III contém o resumo dos prazos principais de que trata esta Instrução Normativa, a fim de facilitar sua consulta.

Art. 36. Com relação à audiência pública presencial, a SCI deverá providenciar os equipamentos necessários para a sonorização, gravação e transmissão ao vivo.

§ 1º A SCI e a STI serão responsáveis pela realização dos testes necessários para a operacionalização da transmissão ao vivo da audiência pública presencial.

§ 2º Os testes de que trata o § 1º deverão avaliar a possibilidade de realização simultânea das modalidades de audiência pública presencial e remota.

§ 3º A transmissão ao vivo da audiência pública presencial deverá estar operacional no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 37. Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 38. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

Diretor-Geral Substituto

ANEXO I

(a que se referem o § 1º do art. 11 e o parágrafo único do art. 13 da IN ANP nº 8, de 17 de agosto de 2021)

MODELOS DE AVISO

I.1. Aviso de consulta prévia

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE CONSULTA PRÉVIA Nº [ ]/[ANO]

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na [ ]ª Reunião de Diretoria, realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.XXXXXX/XXXXXX, COMUNICA que realizará Consulta Prévia no período de [DIA E MÊS DE INÍCIO] a [DIA E MÊS DE TÉRMINO] de [ANO], a fim de obter contribuições da sociedade acerca da seguinte matéria regulatória:

Assunto: [DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO]

Os documentos técnicos e o procedimento para envio de contribuições no período de Consulta Prévia estão disponíveis no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas).

[NOME]

Diretor(a)-Geral

I.2. Aviso de alteração de prazo de consulta prévia

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO DA CONSULTA PRÉVIA Nº [ ]/[ANO]

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações tomadas na [ ]ª Reunião de Diretoria, realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.XXXXXX/XXXXXX, COMUNICA que o prazo da Consulta Prévia nº [ ]/[ANO], que trata de [DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO], fica prorrogado até [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME]

Diretor(a)-Geral

I.3. Aviso de consulta e audiência públicas

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº [ ]/[ANO]

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na [ ] ª Reunião de Diretoria, realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.XXXXXX/XXXXXX, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:

Assunto: [DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO]

I. DOS OBJETIVOS

I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:

a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.

II. DA CONSULTA PÚBLICA

II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas).

II.2. A consulta pública será realizada pelo período de [NÚMERO DE DIAS] dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [E-MAIL DA CONSULTA].

III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

III.1. Local da audiência pública:

a.[audiência pública presencial] A audiência pública ocorrerá no [DIA] de [MÊS] de [ANO], de [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO] horas, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ [OU ENDEREÇO EXTERNO].

b. [audiência pública remota] A audiência pública ocorrerá no [DIA] de [MÊS] de [ANO], de

[HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO] horas, por meio de do aplicativo

[APLICATIVO], acessível pelo link [LINK].

III.2. Fica designada a [NOME DA UORG] como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o(a) servidor(a) [NOME] e como secretário(a) da audiência pública o(a) servidor(a) [NOME].

III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:

INÍCIO

TÉRMINO

ATIVIDADE

___h

___h

Recepção e credenciamento dos participantes

___h

___h

Abertura da audiência pública pelo presidente

___h

___h

Exposição do tema pela unidade organizacional responsável

___h

___h

Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições

___h

___h

Debates e encerramento

III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.

III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.

III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.

III.7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.

III.8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.

III.9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.

III.10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.

III.11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.

III.12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.

IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP

IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e

audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.

IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.

IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.

[NOME]

Diretor(a)-Geral

I.4 Aviso de alteração de data de audiência pública

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº [ ]/[ANO]

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na [ ] ª Reunião de Diretoria, realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.XXXXXX/XXXXXX, COMUNICA a alteração da data da Audiência Pública nº [ ]/[ANO], que trata de [DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO], de [DIA] de [MÊS] de [ANO] para [DIA] de [MÊS] de [ANO], no horário de [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO] horas.

[NOME]

Diretor(a)-Geral

I.5. Aviso de alteração de prazo de consulta pública

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA Nº [ ]/[ANO]

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base nas deliberações tomadas na [ ] ª Reunião de Diretoria, realizada em [DIA] de [MÊS] de [ANO], e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.XXXXXX/XXXXXX, COMUNICA que o prazo da Consulta Pública nº [ ]/[ANO], que trata de [DESCRIÇÃO SUCINTA DO

ASSUNTO], fica prorrogado até o dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], e a data de realização da respectiva

Audiência Pública será [mantida no / alterada para o] dia [DIA] de [MÊS] de [ANO], no horário de [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO] horas.

[NOME]

Diretor(a)-Geral

ANEXO II

(a que se refere o inciso VI e o parágrafo único do art. 9º da IN ANP nº 8, de 17 de agosto de 2021)

MODELOS DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO

II.1. Formulário de envio de contribuições para a consulta prévia

CONSULTA PRÉVIA Nº [ ]/[ANO]

ASSUNTO: [DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO]

ATO NORMATIVO: [NÚMERO DO ATO NORMATIVO A SER REVISADO, SE APLICÁVEL] *campos obrigatórios

Nome completo*

Representa alguma empresa, organização, associação etc.*

SIM

NÃO

Informe seu perfil:* agente econômico órgão de classe ou associação órgão de defesa do consumidor instituição governamental organização não governamental (ONG) consumidor ou usuário de serviços outro

Informe o nome da sua organização:

Informe seu cargo na organização:

Informe seu e-mail de contato:*

Contribuição:

Justificativa:

Contribuição:

Justificativa:

Contribuição:

Justificativa:

(...)

Caso deseje enviar estudos, relatórios etc. que considere necessários para subsidiar a análise de suas contribuições, utilize o e-mail [E-MAIL DA CONSULTA]@anp.gov.br

Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas

II.2. Formulário de envio de contribuições para a consulta pública

CONSULTA PÚBLICA Nº [ ]/[ANO]

ASSUNTO: [EMENTA DO ATO NORMATIVO ou DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO]

*campos obrigatórios

Nome completo*

Representa alguma empresa, organização, associação etc.*

SIM

NÃO

Informe seu perfil:* agente econômico órgão de classe ou associação órgão de defesa do consumidor instituição governamental organização não governamental (ONG) consumidor ou usuário de serviços outro

Informe o nome da sua organização:

Informe seu cargo na organização:

Informe seu e-mail de contato:*

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e os procedimentos de lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum.

Contribuição:

Justificativa:

Art. 2º lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum.

Contribuição:

Justificativa:

Art. 3º lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum:

I- lorem ipsum;

II - lorem ipsum; e III - lorem ipsum.

Contribuição:

Justificativa:

Campo destinado a comentários gerais relacionados aos dispositivos acima:

Caso deseje enviar estudos, relatórios etc. que considere necessários para subsidiar a análise de suas contribuições, utilize o e-mail [E-MAIL DA CONSULTA]@anp.gov.br.

Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas

II.3. Formulário de inscrição de interessado em participar da audiência pública

FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE INSCRIÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº [ ]/[ANO]

ASSUNTO: [EMENTA DO ATO NORMATIVO ou DESCRIÇÃO SUCINTA DO ASSUNTO]

IMPORTANTE: Este formulário é individual e o interessado deve aguardar a confirmação de inscrição a ser enviada para o e-mail informado.

Em caso de audiência pública presencial, a confirmação de inscrição não garante o acesso ao local da audiência pública, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança do local.

*campos obrigatórios

Indique a modalidade*

EXPOSITOR

OUVINTE

Nome completo*

Informe seu perfil:* agente econômico órgão de classe ou associação órgão de defesa do consumidor instituição governamental organização não governamental (ONG) consumidor ou usuário de serviços outro

Representa alguma empresa, organização, associação etc.*

SIM

NÃO

Informe o nome da sua organização:

Informe seu cargo na organização:

Informe seu e-mail de contato:*

INSTRUÇÕES DE ENVIO [somente para formulário em formato de planilha eletrônica]:

Após o preenchimento deste formulário, remeta-o à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, pelo e-mail [E-MAIL DA AUDIÊNCIA]@anp.gov.br, até as [HORÁRIO] horas do dia [DIA] de [MÊS] de [ANO].

Excepcionalmente, em caso de dificuldade de envio deste formulário por e-mail, o mesmo pode ser entregue no Protocolo da ANP, em um dos endereços disponíveis no sítio da ANP na internet (www.gov.br/anp).

ANEXO III

(a que se refere o art. 35 da IN ANP nº 8, de 17 de agosto de 2021)

Prazos principais relacionados ao processo de participação social na ANP

Dispositivo

Objeto

Prazo

Art. 8º

Publicação do aviso da audiência pública

antecedência mínima de cinco dias com relação à data audiência pública

Art. 12

Prazo mínimo da consulta prévia

quarenta e cinco dias

Art. 12

Prazo mínimo da consulta pública

quarenta e cinco dias, ressalvados os casos de excepcional de urgência e relevância, devidamente motivados, bem como de exigência de prazo diferente em legislação específica, acordo ou tratado internacional

Art. 14, § 1º

Publicação do relatório da consulta prévia

trinta dias úteis após o término do prazo da consulta

Art. 14, § 2º

Publicação do relatório da consulta pública

dez dias úteis após o término do prazo da consulta e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da audiência pública

Art. 24

Publicação do relatório da audiência pública

trinta dias após a realização da audiência pública

Art. 25

Publicação do endereço eletrônico do vídeo gravado da audiência pública

cinco dias úteis após a sua realização

Art. 34

Publicação do relatório contendo o posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas na consulta e na audiência públicas

trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que o aprovar

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/08/2021 Edição: 157 Seção: 1 Página: 71
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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