INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta as competências dos Diretores de Referência na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.152ª Reunião de Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam regulamentadas as competências dos Diretores de Referência, conforme previsto no Regimento Interno da ANP, e estabelecido o procedimento para distribuição de temas finalísticos para seu acompanhamento.

Parágrafo único. Serão designados como Diretores de Referência os titulares das Diretorias I, II, III e IV.

Art. 2º O Catálogo de Temas Finalísticos, constante do Anexo, é o instrumento que conterá a relação de temas a serem objeto de sorteio para distribuição a um Diretor de Referência.

§ 1º O Comitê Interno de Governança (CIG) fará a revisão anual do catálogo, submetendo-o à aprovação da Diretoria Colegiada até o dia 1º de outubro de cada exercício.

§ 2º Os temas incluídos no catálogo terão como base a Árvore de Processos da ANP.

§ 3º O catálogo será dividido em blocos, cada um deles contendo quatro temas finalísticos.

Art. 3º Anualmente, até o dia 1º de novembro, a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) promoverá o sorteio dos Diretores de Referência, de acordo com as seguintes regras:

I - os sorteios serão feitos dentro dos blocos do Catálogo de Temas Finalísticos;

II - para cada um dos temas de um bloco, o Diretor de Referência será definido mediante sorteio que seguirá a sistemática de rodadas sequenciais, nas quais cada Diretor sorteado será excluído dos sorteios subsequentes até que remanesça na rodada apenas um Diretor, que ficará com o último tema.

Parágrafo único. Um Diretor não poderá ser designado como Diretor de Referência de um mesmo tema até que tenha acompanhado todos os demais temas do bloco, devendo ser excluído previamente do sorteio dos temas que se enquadrem nessa condição.

Art. 4º Durante o exercício subsequente, caberá ao Diretor de Referência, com relação aos temas sob seu acompanhamento:

I - representar a ANP, sem prejuízo das competências legais do Diretor-Geral;

II - apoiar as unidades organizacionais (Uorgs) na execução dos processos de trabalho relacionados;

III - subsidiar tecnicamente o Diretor-Relator dos processos administrativos, sempre que demandado;

IV - no tocante a pedidos de acesso a informações por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):

a) apreciar os recursos interpostos em primeira instância;

b) relatar os processos para deliberação de recursos em segunda instância; e

c) aprovar o envio de esclarecimentos adicionais à Controladoria Geral da União (CGU) em sede de recurso em terceira instância.

V - aprovar respostas a demandas da imprensa; e

VI - dar ciência ao Diretor-Geral sobre o recebimento de comunicação institucional e subsidiar a Diretoria Colegiada na elaboração de manifestações institucionais.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos IV e V, quando tratar-se de processo administrativo já distribuído, a atribuição passa a ser do Diretor-Relator.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IV, quando o pedido de acesso a informações envolver mais de um tema finalístico, sob o acompanhamento de mais de um Diretor de Referência, a SGE realizará sorteio para definir qual dos Diretores envolvidos ficará responsável pelo processo até sua conclusão.

§ 3º Não cabe ao Diretor de Referência qualquer atribuição relacionada à gestão administrativa das Uorgs.

Art. 5º Os temas sorteados permanecerão sob acompanhamento do mesmo Diretor de Referência durante todo o exercício subsequente ao do sorteio.

Art. 6º Quando do encerramento do mandato do Diretor de Referência, os temas sob seu acompanhamento serão assumidos pelo novo Diretor nomeado para o cargo ou, na ausência de nomeação, pelo Diretor-Substituto.

Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Colegiada.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de janeiro de 2025.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO(a que se refere o Art. 2º da Instrução Normativa ANP Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2024)

CATÁLOGO DE TEMAS FINALÍSTICOS

 

BLOCO

TEMA

1

A

Transição Energética

 

B

Regulação Econômica do Gás Natural

 

C

Concorrência e Acesso a Infraestruturas

 

D

Participações Governamentais

2

A

Planejamento da Fiscalização

 

B

Fiscalização do Downstream

 

C

Processos Sancionadores - Upstream

 

D

Processos Sancionadores - Downstream

3

A

Gestão de Contratos - Fase de Exploração

 

B

Gestão de Contratos - Fase de Produção

 

C

Segurança Operacional

 

D

Medição da Produção

4

A

Contratação de E&P

 

B

Dados Técnicos

 

C

Conteúdo Local

 

D

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

5

A

Gestão do Abastecimento

 

B

Controle da Qualidade de Produtos

 

C

Autorização da Produção de Combustíveis e de Instalações de Movimentação e Armazenamento

 

D

Autorização do Abastecimento de Combustíveis

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

20

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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