RESOLUÇÃO ANM Nº 236, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.003625/2026-00 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 87 (SEI nº 19527075), resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

Art. 2º O art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3°..............................................................................................

(...)

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:

e) Auditoria Interna Governamental:

1. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;

2. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna.

(...)

IX - Unidades Administrativas Regionais:

(...)

a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais:

1. Assistente Técnico

2. Unidade Avançada de Governador Valadares;

3. Unidade Avançada de Patos de Minas;

4. Unidade Avançada de Poços de Caldas.

...................................................................................................."(NR)

Art. 3º O art. 71 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. As Reuniões Administrativas serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e contarão com a participação:

I - do Diretor-Geral da ANM ou do seu substituto formalmente instituído, que as presidirá;

II - dos Diretores da ANM;

III - da Superintendência de Planejamento e Estratégia;

IV - da Ouvidoria da ANM;

V - da Procuradoria Federal Especializada; e

VI - de outras Unidades Organizacionais da ANM, mediante convocação da Secretaria-Geral, por ordem da Diretoria Colegiada.

Paragrafo único. As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderão ser convocadas por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois Diretores." (NR)

Art. 4º O art. 90 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 90. .............................................................................

I - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Tocantins (TO), Amapá (AP) e Roraima (RR);

II - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Sergipe (SE) e Bahia (BA);

III - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Mato Grosso (MT), Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS);

IV - Diretiva Regional Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ); e

V - Diretiva Regional Sul - Gerências Regionais da ANM nos estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS).

.............................................................................................." (NR)

Art. 5º O inciso X do art. 108 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - decidir sobre o requerimento de autorização de pesquisa, até a emissão do respectivo título, bem como sobre sua eventual retificação, decaimento e nulidade, excetuada a hipótese prevista na alínea 'b' do inciso II do § 3º do art. 20 do Código de Mineração." (NR)

Art. 6º Ficam acrescidas as alíneas "j", "k" e "l" ao inciso XIII do art. 110 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 110. ............................................................................................

(...)

XIII - ...............................................................................................

j) relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;

k) prorrogação e renúncia da autorização de pesquisa;

l) aplicação de sanções em títulos autorizativos de pesquisa decorrentes da inobservância da legislação mineral, à exceção das sanções previstas no § 3º do art. 20 do Código de Mineração;

(...)" (NR)

Art. 7º O art. 121 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 121. ............................................................................................

(...)

VIII - apreciar e decidir sobre pedidos de vista em processos minerários no âmbito de sua circunscrição;

IX - analisar a existência de informações sujeitas à restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável;

X - decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas.

§ 1º As competências previstas neste artigo possuem natureza regimental própria, não sendo passíveis de subdelegação.

§ 2º Os Gerentes Regionais estão subordinados à Diretoria Colegiada, devendo se reportar diretamente ao Diretor Supervisor da respectiva Diretiva Regional.

§ 3º É vedado ao Gerente Regional atuar fora de sua área de jurisdição ou expedir pareceres técnicos em outras jurisdições sem autorização expressa do Diretor Supervisor." (NR)

Art. 8º O art. 127 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 127. Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança, com base no quadro demonstrativo constante do Anexo II do Decreto nº 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 12.505, de 2025, e nos termos do inciso IV do art. 9º do Anexo I do referido Decreto:

I - exclusão de:

a) 2 (duas) funções comissionadas executivas FCE 2.07;

b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.11;

c) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.16;

d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.06;

e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.05;

f) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.13.

II - criação de:

a) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.04;

b) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.14;

c) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 2.11;

d) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.16;

e) 1 (um) cargo comissionado executivo CCE 1.09;

f) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.07;

g) 1 (uma) função comissionada executiva FCE 1.13." (NR)

Art. 9º O art. 131 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, competindo-lhe atuar em matérias relativas à ética pública, conflito de interesses e nepotismo, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e de seu regimento interno específico.

........................................................................................" (NR)

Art. 10. O anexo I da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Eixo

Unidade Organizacional

Sigla

Cargo

Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto

DIRETOR-GERAL

GAB-DG

CCE 1.18

 

(...)

   
 

Assessor do Diretor

 

FCE 2.04

 

Assessor do Diretor

 

FCE 2.14

 

(...)

   

Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada

Gabinete do Diretor-Geral

GAB-DG

CCE 1.15

 

Assessor Técnico

 

FCE 2.11

 

(...)

   
 

AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL

AIG

FCE 1.15

 

Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna

DIVAUD

CCE 1.09

 

(...)

   

Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

SOT

FCE 1.16

 

(...)

   

Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

SFI

FCE 1.16

 

Divisão Regional de Fiscalização - Amazonas e Roraima

DIVFIS-AM/RR

FCE 1.09

 

(...)

   
 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS

GER-MG

FCE 1.15

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

Unidade Avançada de Governador Valadares

UAGV-MG

FCE 1.07

 

Unidade Avançada de Patos de Minas

UAPM-MG

FCE 1.07

 

Unidade Avançada de Poços de Caldas

UAPC-MG

FCE 1.07

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GER-ES

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GER-RJ

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO

GER-SP

FCE 1.13

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ

GER-PA

CCE 1.13

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

Unidade Avançada de Itaituba

UAI-PA

FCE 1.07

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS

GER-AM

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA

GER-RR

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ

GER-AP

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS

GER-TO

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA

GER-RO

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA

GER-SC

FCE 1.11

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

Unidade Avançada de Criciúma

UAC-SC

FCE 1.07

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ

GER-PR

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GER-RS

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

GER-GO

FCE 1.13

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO

GER-MT

FCE 1.13

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

GER-MS

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

GER-BA

FCE 1.13

 

Assistente Técnico

 

FCE 2.06

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO

GER-PE

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS

GER-AL

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA

GER-PB

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GER-RN

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ

GER-CE

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ

GER-PI

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO

GER-MA

FCE 1.11

 

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE

GER-SE

CCE 1.07

Art. 11. Os Anexos II, III e IV da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de abril de 2026.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO Nº 9.587, DE 2018

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO*

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

       

(c = b - a)

   

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-18

7,65

1

7,65

1

7,65

0

0

CCE-17

7,08

4

28,32

4

28,32

0

0

CCE-16

6,23

1

6,23

0

0

-1

-6,23

CCE-15

5,41

3

16,23

3

16,23

0

0

CCE-14

4,63

3

13,89

3

13,89

0

0

CCE-13

4,12

2

8,24

1

4,12

-1

-4,12

CCE-12

3,1

0

0

0

0

0

0

CCE-11

2,47

1

2,47

1

2,47

0

0

CCE-10

2,12

2

4,24

2

4,24

0

0

CCE-09

1,67

0

0

1

1,67

1

1,67

CCE-08

1,6

0

0

0

0

0

0

CCE-07

1,39

3

4,17

3

4,17

0

0

CCE-06

1,17

2

2,34

2

2,34

0

0

CCE-05

1

11

11

10

10

-1

-1

CCE-04

0,44

0

0

0

0

0

0

FCE-16

3,74

9

33,66

10

37,4

1

3,74

FCE-15

3,25

7

22,75

7

22,75

0

0

FCE-14

2,78

5

13,9

6

16,68

1

2,78

FCE-13

2,47

3

7,41

4

9,88

1

2,47

FCE-12

1,86

3

5,58

3

5,58

0

0

FCE-11

1,48

59

87,32

59

87,32

0

0

FCE-10

1,27

54

68,58

54

68,58

0

0

FCE-09

1

80

80

80

80

0

0

FCE-08

0,96

15

14,4

15

14,4

0

0

FCE-07

0,83

6

4,98

5

4,15

-1

-0,83

FCE-06

0,7

17

11,9

16

11,2

-1

-0,7

FCE-05

0,6

30

18

30

18

0

0

FCE-04

0,44

6

2,64

7

3,08

1

0,44

FCE-03

0,37

6

2,22

6

2,22

0

0

TOTAL

333

478,12

333

476,34

0

1,65

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

CCE 1.18

 

4

Diretor

CCE 1.17

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.15

 

3

 

CCE 1.15

 

3

 

CCE 2.14

 

1

 

CCE 1.13

 

1

 

CCE 1.11

 

1

 

CCE 1.10

 

1

 

CCE 2.10

 

1

 

CCE 1.09

 

1

 

CCE 1.07

 

2

 

CCE 2.07

 

2

 

CCE 2.06

 

8

 

CCE 1.05

 

2

 

CCE 2.05

 

10

 

FCE 1.16

 

7

 

FCE 1.15

 

6

 

FCE 2.14

 

4

 

FCE 1.13

 

3

 

FCE 1.12

 

58

 

FCE 1.11

 

1

 

FCE 2.11

 

54

 

FCE 1.10

 

80

 

FCE 1.09

 

12

 

FCE 2.08

 

3

 

FCE 1.08

 

5

 

FCE 1.07

 

9

 

FCE 1.06

 

7

 

FCE 2.06

 

28

 

FCE 1.05

 

2

 

FCE 2.05

 

1

 

FCE 1.04

 

6

 

FCE 2.04

 

3

 

FCE 1.03

 

3

 

FCE 2.03

ANEXO IV

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO*

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

4

28,32

4

28,32

CCE 1.16

6,23

1

6,23

0

0

CCE 1.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 1.13

4,12

2

8,24

1

4,12

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

1

2,12

1

2,12

CCE 1.09

1,67

0

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

0

0

1

1,39

CCE 1.05

1

9

9

8

8

CCE 2.14

4,63

3

13,89

3

13,89

CCE 2.12

3,1

0

0

0

0

CCE 2.10

2,12

1

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 2.06

1,17

2

2,34

2

2,34

CCE 2.05

1

0

2

2

2

SUBTOTAL 2

32

97,13

30

87,45

FCE 1.16

3,74

9

33,66

10

37,4

FCE 1.15

3,25

7

22,75

7

22,75

FCE 1.13

2,47

3

7,41

4

9,88

FCE 1.12

1,86

3

5,58

3

5,58

FCE 1.11

1,48

59

87,32

58

85,84

FCE 1.10

1,27

54

68,58

54

68,58

FCE 1.09

1

80

80

80

80

FCE 1.08

0,96

3

2,88

3

2,88

FCE 1.07

0,83

4

3,32

5

4,15

FCE 1.06

0,7

9

6,3

9

6,3

FCE 1.05

0,6

28

16,8

28

16,8

FCE 1.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 1.03

0,37

3

1,11

3

1,11

FCE 2.14

2,78

5

13,9

6

16,68

FCE 2.08

0,96

12

11,52

12

11,52

FCE 2.11

1,48

0

1,48

1

1,48

FCE 2.07

0,83

2

1,66

0

0

FCE 2.06

0,7

8

5,6

7

4,9

FCE 2.05

0,6

2

1,2

2

1,2

FCE 2.04

0,44

5

2,2

6

2,64

FCE 2.03

0,37

3

1,11

3

1,11

SUBTOTAL 3

300

370,85

302

381,24

TOTAL

333

478,12

333

476,34

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de abril de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

236

Tipo

Resolução – RES

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se