RESOLUÇÃO ANM Nº 235, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Torna sem efeito a Resolução ANM Nº 233, de 26 de março de 2026 que altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 2º, incisos II, V, VIII, XI, XV e XVII combinado com o art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 73 combinado com o art. 85, incisos II e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025 e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48051.003625/2026-00, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução ANM Nº 233, de 26 de março de 2026, publicada na Seção 1 do DOU nº 59, Página 331, de 27 de março de 2026, assim como todos os atos dela decorrentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de abril de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

235

Tipo

Resolução – RES

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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