Regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercosul,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A investig...