Flor de Sal com resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo

RESOLUÇÃO-RE Nº 259, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: MUNDIAL FOOD SERVICE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 16951137000161

Produto - (Lote): FLOR DE SAL MARCA MUNDIALHO (000171);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0073789/24-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 207.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central Instituto Adolfo Lutz; infringindo o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de janeiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

259

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Sal e sal hipossódico/sucedâneos do sal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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