RESOLUÇÃO-RE N° 2.821, DE 31 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Supler Suplementos Supler Industria e Comercio de Suplementos LTDA - CNPJ: 44968439000188
Produto - (Lote): MACA PERUANA COM VITAMINAS E MINERAIS EM CÁPSULAS DA MARCA SUPLER (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0789913/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: "Considerando a denúncia da fabricante MUWIZ INDUSTRIA E LABORATORIO LTDA - 08.787.804/0001-94, de falsificação do produto Maca Peruana com vitaminas e minerais em cápsulas da marca MUWIZ, registrado sob nº 6.7181.0002.001-1. O produto falsificado encontra-se à venda na plataforma https://shopee.com.br/ com a designação Maca peruana com vitaminas e minerais da marca SUPLER que consta, em sua rotulagem, a fabricante SUPLER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA, CNPJ n.º 41.809.748/0001-68, inexistente na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."