O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de novembro de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões ao texto das propostas de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, objeto das
Consultas Públicas nº 707 e
708, respectivamente, de 13 de setembro de 2019, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019, Seção 1, págs. 84 e 85.
WILLIAM DIB
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2019 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 195
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária