O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Ad referendum, prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões ao texto da Instrução Normativa que estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, objeto da
Consulta Pública nº 659, de 24 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2019, Seção 1, pág. 109.
WILLIAM DIB
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/08/2019 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária