DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, D E C R E T A: Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. A suspensão de que trata ocaputnão se aplica nas seguintes hipóteses: I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente; II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/08/2019 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de agosto de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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