Altera o
Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo vista em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos IV a VIII do capute o § 12, os seus respectivos suplentes e o suplente do Presidente do Ibama serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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"§ 12. O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
RICARDO DE AQUINO SALLES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/07/2019 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Executivo