DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR)

"Art. 2º ................................................................................................................... ..........................................................................................................................................

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual; ..........................................................................................................................................

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)

"Art. 3º ..................................................................................................................

I - Ministério da Economia, que o presidirá;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

II - Casa Civil da Presidência da República;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

IV - Ministério das Relações Exteriores;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

VI - Ministério da Saúde;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

VII - Ministério das Comunicações;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

IX - Ministério do Meio Ambiente;(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

X - Ministério do Turismo; e(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

XI - Secretaria-Geral da Presidência da República. ................................................................................................................................" (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

"Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. ................................................................................................................................" (NR)

"Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 5 de outubro de 2023)

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de fevereiro de 2021

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

10617

Tipo

Decreto – DCT

Ano

2021

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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