DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2026 (*)

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2026 (*)

Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto das emendas ao Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Reunião do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28 de fevereiro de 2026.

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

13

Tipo

Decreto Legislativo – DCL

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Açúcares e Produtos para adoçar

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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