A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, incisos II e III, do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o envio de comentários e sugestões à proposta.
Art. 2º A proposta de Resolução estará disponível na íntegra no sítio eletrônico da Câmara de Comércio Exterior em
http://www.camex.gov.br/consultas-publicas?layout=edit&id=2029
Art. 3º as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio endereço eletrônico
[email protected]
Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Secretaria Executiva da CAMEX promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no endereço eletrônico da CAMEX.
MARCELA SANTOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
*Este texto não substitui a Publicação Oficial