CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2018 - CAMEX

A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, incisos II e III, do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o envio de comentários e sugestões à proposta. Art. 2º A proposta de Resolução estará disponível na íntegra no sítio eletrônico da Câmara de Comércio Exterior em http://www.camex.gov.br/consultas-publicas?layout=edit&id=2029 Art. 3º as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio endereço eletrônico [email protected] Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Secretaria Executiva da CAMEX promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no endereço eletrônico da CAMEX. MARCELA SANTOS DE CARVALHO Secretária-Executiva *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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