CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2018 - CAMEX

A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, incisos II e III, do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o envio de comentários e sugestões à proposta.

Art. 2º A proposta de Resolução estará disponível na íntegra no sítio eletrônico da Câmara de Comércio Exterior em http://www.camex.gov.br/consultas-publicas?layout=edit&id=2029

Art. 3º as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio endereço eletrônico [email protected]

Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Secretaria Executiva da CAMEX promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no endereço eletrônico da CAMEX. MARCELA SANTOS DE CARVALHO Secretária-Executiva

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

1

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2018

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Outros órgãos

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se