RESOLUÇÃO-RE Nº 3.017, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BODYNOVA S.A. - Nome fantasia: Yogateria - CNPJ: 34864200000104
Produto - (Lote): COPOS COBRE - 250ML (TODOS); GARRAFA COBRE - 800ML. (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0842211/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa não atende aos parâmetros de composição de materiais metálicos e que seus produtos (copo e garrafa de cobre) não possuem garantia de segurança de uso, podendo levar a migrações superiores aos limites estabelecidos nos regulamentos sobre contaminantes em alimentos; além da veiculação de propriedades terapêuticas não permitidas para alimentos e sem eficácia comprovada; infringindo o que dispõe arts. 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos I a VIII do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 727, de 1o de julho de 2022; itens 2.8 e 3.1.6 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 20, de 22 de março de 2007; item 2.2 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 91/2001 e itens 2.8 e 2.9 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 498, de 20 de maio de 2021), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.