O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar de data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à minuta da
INSTRUÇÃO NORMATIVA que estabelecerá as condições para o Registro das Indicações Geográficas.
Art. 2º Informar que esta INSTRUÇÃO NORMATIVA está disponível, na íntegra, durante o período da Consulta Pública no endereço eletrônico
www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico:
[email protected], exclusivamente por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.
§1º As manifestações referentes a cada artigo devem ser inseridas no campo correspondente do formulário e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo.
§2º As manifestações referentes a artigos cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versam sobre o exame do registro de indicações geográficas devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais da minuta.
§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo, não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições ao processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada INSTRUÇÃO NORMATIVA.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Confira as informações
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*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2018 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Instituto Nacional da Propriedade Industrial