O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano de Melhorias Setoriais 2024-2025, em especial o "Aprimoramento dos procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas", constantes da Portaria INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, e do Manual de Indicações Geográficas, objetivando maior racionalização e simplificação, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação com relação às minutas de:
I - ato normativo que disporá sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas; e
II - diretrizes sobre os procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas (Manual de Indicações Geográficas).
Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões ou comentários deverão ser encaminhados para o correio eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.
§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.
§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.
§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas.
ALEXANDRE LOPES LOURENÇO