CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano de Melhorias Setoriais 2024-2025, em especial o "Aprimoramento dos procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas", constantes da Portaria INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, e do Manual de Indicações Geográficas, objetivando maior racionalização e simplificação, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação com relação às minutas de:

I - ato normativo que disporá sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas; e

II - diretrizes sobre os procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas (Manual de Indicações Geográficas).

Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões ou comentários deverão ser encaminhados para o correio eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.

§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre procedimentos técnicos de exame de indicações geográficas.

ALEXANDRE LOPES LOURENÇO

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

4

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Aditivos alimentares

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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