Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2026
Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1 o Ficam aprovados o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, em caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o Modelo e os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se o Modelo e os Requisitos às organizações produtivas que desejarem classificar o nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria 4.0, conforme definida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2 o Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Art. 3 o Os fornecedores que desejam a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 deverão submeter-se integralmente ao disposto na presente Portaria.
Prazos e disposições transitórias
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
Modelo PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
1. OBJETIVO
O presente Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 constitui referência técnica a ser implementado pelas organizações produtivas que desejam avaliar, reconhecer e monitorar ao longo do tempo a sua evolução contínua em direção a níveis mais avançados de digitalização, integração e inteligência nos processos produtivos.
2. DEFINIÇÕES
Para fins de aplicação deste Modelo, são adotadas as seguintes definições:
2.1 Modelo de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0: Estrutura analítica de diagnóstico e acompanhamento da adoção de práticas, tecnologias e capacidades associadas à Indústria 4.0 em organizações produtivas, constituído de Blocos, Pilares, Dimensões e Capacidades, oferecendo uma referência comum para comparar resultados, orientar investimentos, apoiar políticas públicas e fomentar a Jornada 4.0 das organizações produtivas; ao longo do presente documento, por simplicidade, o conceito é referenciado também como "Modelo de Classificação".
2.2 Bloco: Agrupamento de mais alto nível que representa uma área fundamental da transformação digital do ponto de vista sociotécnico. O Modelo de Classificação possui 3 (três) blocos: Processo, Tecnologia e Organização.
2.3 Pilares: Representando subdivisões de um bloco, que são facilmente observáveis, nas quais as empresas devem focar para se tornarem organizações preparadas para a Indústria 4.0. O modelo de classificação possui 8 (oito) pilares.
2.4 Dimensões: Áreas de avaliação específica dentro de um pilar, representando um constructo mensurável. O Modelo de Classificação possui 16 (dezesseis) dimensões.
2.5 Capacidades: unidade conceitual e mensurável de desempenho que a unidade organizacional deve possuir e demonstrar para atingir um resultado específico de negócio, em condições definidas, dentro de uma dimensão, sob a perspectiva da Indústria 4.0.
2.6 Evidência objetiva: Dados que suportam a existência ou veracidade de algo, podendo ser obtidos através de observação, artefatos, medição, teste ou outros meios.
2.7 Índice de Maturidade (idx4.0): Valor numérico final que representa o índice geral de maturidade 4.0 da organização, calculado através de média aritmética das dimensões.
2.8 Indústria 4.0: Integração de sistemas físicos, digitais e cadeias de suprimento com uso intensivo de tecnologias avançadas que viabilizem sistemas de produção inteligentes, autônomos e descentralizados, aplicados à produção de bens e serviços, com vistas à eficiência, conectividade e inovação contínuas.
2.9 Jornada 4.0: Percurso de transformação que uma organização faz para sair de um estágio pouco ou nada digitalizado e ir avançando, de forma planejada, em direção a níveis mais altos de integração, automação, conectividade, inteligência e mudança organizacional associados à Indústria 4.0.
2.10 Maturidade: Grau de efetividade e eficiência com que uma organização implementa e utiliza processos, tecnologias e práticas relacionadas à Indústria 4.0.
2.11 Nível de Maturidade: Grau de evolução de uma unidade organizacional, medido em uma escala de 0 (Inexistente) a 6 (Adaptativo).
3. MODELO PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
3.1 ORGANIZAÇÃO GERAL DO MODELO DE CLASSIFICAÇÃO
3.1.1 A classificação da maturidade da indústria 4.0 deve ser realizada em torno de 3 (três) blocos fundamentais: Processo, Tecnologia e Organização, descritos a seguir:
a) O bloco "Processo" abrange a integração de processos dentro das operações da empresa, ao longo da cadeia de suprimentos e através do ciclo de vida do produto.
b) O bloco "Tecnologia" abrange as tecnologias digitais que habilitam a Indústria 4.0, incluindo automação, conectividade e inteligência.
c) O bloco "Organização" abrange as pessoas, estruturas e sistemas de gestão que permitem à organização executar efetivamente sua estratégia de Indústria 4.0.
3.1.2 Os blocos do Modelo de Classificação são subdivididos em pilares, conforme descrito na Tabela 1.
Tabela 1. Os pilares distribuídos pelos 3 blocos do Modelo de Classificação
| |
|
Bloco
|
Pilar
|
Descrição
|
|
Processo
|
P1. Operação
|
Planejamento e execução de Processos que levam à produção de bens e serviços
|
| |
P2. Cadeia de Suprimentos
|
Planejamento e gestão de materiais brutos e inventário ao longo da cadeia de valor
|
| |
P3. Ciclo de Vida de Produto
|
Sequência de estágios pelos quais um produto passa desde sua concepção até sua remoção do mercado
|
|
Tecnologia
|
P4. Automação
|
Aplicação de tecnologia para monitorar, controlar e executar a produção e entrega de produtos e serviços
|
| |
P5. Conectividade
|
Interconexão de equipamentos, máquinas e sistemas baseados em computador para permitir comunicação e troca de dados
|
| |
P6. Inteligência
|
Processamento e análise de dados para otimizar Processos existentes e criar novas aplicações, produtos e serviços
|
|
Organização
|
P7. Prontidão de Talentos
|
Capacidade da força de trabalho de conduzir e entregar iniciativas de Indústria 4.0
|
| |
P8. Estrutura & Gestão
|
Sistema de regras e políticas explícitas e implícitas que determinam como papéis e responsabilidades são atribuídos, controlados e coordenados
|
3.1.3 Os pilares do Modelo de Classificação são segmentados em dimensões, elencadas na Tabela 2, que são os aspectos específicos que detalham os pilares dos blocos Processo, Tecnologia e Organização e compõem a camada de constructos de mensuração do modelo.
Tabela 2. Dimensões de avaliação do Modelo de Classificação.
| |
|
Dimensão
|
Pilar
|
Bloco
|
Descrição Resumida
|
|
D1. Integração Vertical
|
Operação
|
Processo
|
Integração de Processos e sistemas através de todos os níveis hierárquicos da pirâmide de automação
|
|
D2. Integração Horizontal
|
Cadeia de Suprimentos
|
|
Integração de Processos empresariais através da organização e com stakeholders ao longo da cadeia de valor
|
|
D3. Ciclo de Vida de Produto Integrado
|
Ciclo de Vida de Produto
|
|
Integração de pessoas, Processos e sistemas ao longo de todo o ciclo de vida do produto
|
|
D4. Automação do Chão de Fábrica
|
Automação
|
Tecnologia
|
Aplicação de tecnologia para monitorar, controlar e executar Processos no chão de fábrica
|
|
D5. Automação Corporativa
|
|
|
Aplicação de tecnologia para monitorar, controlar e executar Processos administrativos
|
|
D6. Automação de Instalações (Facility)
|
|
|
Aplicação de tecnologia para monitorar, controlar e executar Processos de gestão de instalações
|
|
D7. Conectividade de Chão de Fábrica
|
Conectividade
|
|
Interconexão de equipamentos, máquinas e sistemas no chão de fábrica
|
|
D8. Conectividade Corporativa
|
|
|
Interconexão de sistemas de TI empresariais
|
|
D9. Conectividade de Instalações (Facility)
|
|
|
Interconexão de equipamentos e sistemas de gestão de instalações
|
|
D10. Inteligência de Chão de Fábrica
|
Inteligência
|
|
Processamento e análise de dados do chão de fábrica para otimização e tomada de decisão
|
|
D11. Inteligência Corporativa
|
|
|
Processamento e análise de dados empresariais para otimização e tomada de decisão
|
|
D12. Inteligência de Instalações (Facility)
|
|
|
Processamento e análise de dados de instalações para otimização e tomada de decisão
|
|
D13. Desenvolvimento e Aprendizado de Força de Trabalho
|
Prontidão de Talentos
Prontidão de Talentos
|
Organização
|
Programas e práticas para desenvolver competências da força de trabalho em I4.0
|
|
D14. Competência de Liderança
|
|
|
Capacidade da liderança de conduzir a transformação I4.0
|
|
D15. Colaboração inter e intra-organização
|
Estrutura e Gestão
|
|
Estruturas e práticas que facilitam a colaboração interna e externa
|
|
D16. Estratégia e Governança
|
|
|
Estratégia formal e estrutura de governança para I4.0
|
3.1.4 As dimensões, por sua vez, são detalhadas pela medição de capacidades, que são as habilidades comprováveis (por processos, pessoas, tecnologia e dados) de produzir um resultado definido, com evidências objetivas, critérios de medição claros e escopo delimitado.
3.1.4.1 A medição de cada capacidade é definida por um conjunto de questões em que os itens de respostas são valorados em uma escala ordinal que varia de 0 a 6.
3.1.4.2 A atribuição de um item de resposta a uma questão deve estar sempre ancorada em evidências objetivas.
Nota: Exemplos de evidências objetivas são procedimentos documentados, registros de execução (ordens de produção, logs de sistema, relatórios de manutenção, registros de treinamento), indicadores de desempenho (KPIs consolidados), capturas de tela de sistemas efetivamente utilizados, contratos ou acordos formais com parceiros, observações in loco de práticas em operação, entre outros elementos verificáveis que comprovem, de forma concreta, o nível declarado.
3.1.4.3 As capacidades, suas relações com as dimensões, bem como as questões e seus respectivos itens de respostas são definidos e mantidos nos documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, disponíveis site do Inmetro.
3.2 CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
A classificação da Maturidade da unidade organizacional do fornecedor solicitante será feita em níveis, a partir das seguintes etapas: (1) Calcular a média das Dimensões; (2) Calcular o Índice de Maturidade; e (3) Identificar o Nível de Maturidade.
3.2.1 ETAPA 1: Calcular a Média de Cada Dimensão
3.2.1.1 Cada uma das 16 dimensões deve ser avaliada individualmente por um conjunto de questões relacionadas às capacidades específicas.
INSERIR FIG 1 CONS 1-26
3.2.2.2 Cada dimensão possui contribuição de 1/16 (6.25%) no índice final e os pesos atribuídos a cada bloco podem ser calculados, multiplicando o número de dimensões contidas em cada bloco por essa contribuição. Assim, os pesos de cada bloco na construção do índice final são apresentados na Tabela 3:
Tabela 3. Pesos atribuídos a cada bloco devido às suas dimensões.
| |
|
Bloco
|
Peso
|
Justificativa
|
|
Processo
|
18,75% (0,1875)
|
Processos bem desenhados são fundamentais para o sucesso
|
|
Tecnologia
|
56,25% (0,5625)
|
Tecnologia é o principal habilitador da I4.0
|
|
Organização
|
25% (0,25)
|
Pessoas e estruturas são críticas para sustentabilidade
|
|
Total
|
100% (1,00)
|
|
Nota: Em avaliações ad-hoc, como em estudos acadêmicos, os pesos podem ser ajustados conforme o contexto específico da organização ou indústria, desde que a soma seja sempre 1,00 (100%). Entretanto, para efeitos de certificações oficiais, deve-se sempre adotar os pesos apresentados na Tabela 3.
3.2.3 ETAPA 3: Identificar o Nível de Maturidade
3.2.3.1 O nível de maturidade 4.0 da unidade organizacional é obtido pela interpretação direta do valor do idx4.0 conforme os níveis de maturidade descritos na Tabela 4.
Tabela 4. Relação entre as faixas do idx 4.0 e o nível de maturidade.
| |
|
Faixa do Índice de Maturidade (idx 4.0 )
|
Nível de Maturidade
|
Descrição
|
|
0,00 - 1,00
|
Nível 1: Incipiente
|
A organização está nos estágios iniciais da jornada I4.0. Processos são majoritariamente manuais ou ad-hoc, tecnologias digitais são limitadas, e não há estratégia formal de I4.0.
|
|
1,01 - 2,00
|
Nível 2: Em Desenvolvimento
|
A organização iniciou sua jornada I4.0. Alguns processos estão definidos e digitalizados, tecnologias básicas estão implementadas, e há consciência sobre I4.0 na liderança.
|
|
2,01 - 3,00
|
Nível 3: Padronizado
|
A organização tem processos bem definidos e sistemas digitais implementados. Há integração inicial entre sistemas, e a organização possui uma estratégia de I4.0 em desenvolvimento.
|
|
3,01 - 4,00
|
Nível 4: Integrado
|
A organização possui processos integrados e sistemas automatizados. Há conectividade entre sistemas e dados fluem através da organização. A estratégia de I4.0 está sendo executada ativamente.
|
|
4,01 - 5,00
|
Nível 5: Otimizado
|
A organização possui processos e sistemas altamente integrados e automatizados. Utiliza análise de dados avançada para otimização contínua. A cultura de I4.0 está estabelecida.
|
|
5,01 - 6,00
|
Nível 6: Adaptativo
|
A organização é líder em I4.0. Possui sistemas autônomos e adaptativos, utiliza, por exemplo, IA e machine learning extensivamente, e inova continuamente em produtos e Processos.
|
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
1. OBJETIVO
Os presentes Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecem procedimentos para classificação da maturidade da Indústria 4.0 no mercado nacional, com foco no desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a fornecer um método de avaliação objetivo, sistemático, replicável e auditável.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, ou unidade organizacional, que é o conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio, delimitado por uma determinada localidade, desde que essas linhas/setores/unidades se beneficiem de recursos em comum para alcançar um determinado nível de maturidade.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, é adotado o documento complementar a seguir:
|
Documento
|
Descrição
|
|
Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substituta
|
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP
|
3. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir:
3.1 Responsável técnico: Profissional formalmente indicado pelo fornecedor solicitante, com alguma forma de vínculo empregatício, contrato de trabalho ou prestação de serviço por pessoa jurídica, estando legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe profissional, com formação e/ou experiências compatíveis com a digitalização de processos produtivos, responsável por receber e enviar as informações e evidências requeridas ao longo das etapas da certificação.
3.2 Unidade organizacional (ou família): parte identificada da organização (um conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio, ou toda a organização), delimitada por uma determinada localidade, na qual os requisitos serão avaliados.
3.3 Escopo da avaliação: definição clara dos limites organizacionais, geográficos e funcionais da avaliação.
3.4 Fornecedor solicitante: pessoa jurídica legalmente constituída, que é responsável pela integridade e veracidade das informações e evidências enviadas para efeitos da certificação pretendida.
4. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para classificação da maturidade da indústria 4.0 é o da certificação.
5. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 Definição do modelo de certificação utilizado
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 6 - Avaliação inicial consistindo de auditoria do processo produtivo, seguida de manutenção periódica. As avaliações de manutenção incluem a auditoria periódica do processo produtivo.
5.2 Avaliação Inicial
5.2.1 Solicitação de certificação
5.2.1.1 O fornecedor, solicitante da certificação, deve encaminhar uma solicitação formal ao Inmetro ou Organismo de Certificação de Produtos (OCP), acreditado pelo Inmetro/Cgcre, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além dos documentos descritos a seguir, que devem ter sua autenticidade comprovada em relação aos documentos originais:
a) Documento de definição do escopo de avaliação, com a definição da unidade organizacional a ser avaliada, conforme definido no item 3.
b) Identificação, além de carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável técnico com o fornecedor solicitante, conforme definido no item 3;
c) Relatório de Auto-Avaliação, informando o índice e nível de maturidade pretendidos, contendo:
- Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- Amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas e capacidades que sustentam o nível anterior, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade pretendidos para a unidade organizacional avaliada, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos requisitos definidos no RGCP.
5.2.3 Auditoria inicial do processo produtivo
5.2.3.1 Após a análise e aprovação da documentação, o Inmetro ou o OCP deve programar a realização da auditoria inicial, tendo como referência o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.3.2 O Relatório de Auditoria, com os resultados da avaliação da maturidade da indústria 4.0, deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição detalhada da unidade organizacional, contendo obrigatoriamente (quando aplicável):
- Localidade (pelo menos endereço completo, com cidade, UF e CEP);
- Código(s) interno(s) da Unidade(s) de Negócio(s);
- Código(s) interno(s) do Setor(es);
- Código(s) interno(s) da Planta(s) industrial(ais);
- Toda a organização;
- Nome da unidade / planta / unidade de negócio;
- Endereço completo (cidade, UF, país);
- Setor de atuação / CNAE principal;
- Principais produtos ou famílias de produtos fabricados ali;
- Principais processos produtivos (ex.: usinagem, injeção, montagem, envase, etc.);
- Papel na cadeia de valor (ex.: OEM, sistemista, Tier 1, Tier 2, centro de distribuição, etc.);
- Áreas físicas incluídas (ex.: apenas fábrica 1, laboratório de testes, armazém, utilities, etc.);
- Áreas excluídas (ex.: sede administrativa, outras plantas, centros de P&D em outro local);
- Processos incluídos (ex.: do recebimento de matéria-prima à expedição do produto acabado), e;
- Turnos ou linhas de produto específicas incluídas (se a avaliação não cobrir toda a operação).
b) Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação maturidade 4.0, expressos no Anexo I desta Portaria.
c) A amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas e capacidades que sustentam o nível anterior.
d) O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade para a unidade organizacional avaliada, expressas em uma sentença, como no exemplo a seguir:
"A organização encontra-se atualmente no Nível 3 (Padronizado), com um índice de maturidade de 2,56, demonstrando que possui processos bem definidos e sistemas digitais implementados, com integração inicial entre sistemas."
e) Não conformidades encontradas no Relatório de Auto-Avaliação.
5.2.4 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial
5.2.4.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, além dos descritos a seguir.
5.2.4.2 Sob nenhuma hipótese, as causas das não-conformidades e sua disposição devem e serão analisadas criticamente pelo Inmetro ou pelo OCP, cabendo tal análise ao fornecedor solicitante ou ao responsável técnico indicado pelo próprio.
5.2.5 Emissão do Certificado de Conformidade
5.2.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Nota: Nos casos em que o Inmetro é o responsável pela classificação do nível de maturidade, o Relatório emitido tem valor equivalente ao Certificado de Conformidade.
5.2.5.2 O Certificado da Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos a partir da data de sua emissão.
5.2.5.3 No Certificado de Conformidade, a unidade organizacional e seu respectivo nível de maturidade 4.0 deve ser notado conforme a seguir:
| |
|
Fornecedor Solicitante
|
Unidade Organizacional (códigos, denominações e localizações comerciais)
- Localidade (pelo menos endereço completo, com cidade, UF e CEP)
- Código(s) interno(s) da Unidade(s) de Negócio(s), se aplicável
|
Descrição técnica da Unidade Organizacional
- Nome da unidade / planta / unidade de negócio
- Setor de atuação / CNAE principal
- Principais produtos ou famílias de produtos fabricados ali
- Principais processos produtivos (ex.: usinagem, injeção, montagem, envase, etc.)
- Papel na cadeia de valor (ex.: OEM, sistemista, Tier 1, Tier 2, centro de distribuição, etc.)
|
Índice de maturidade
|
Nível de maturidade
|
| |
- Código(s) interno(s) do Setor(es), se aplicável
- Código(s) interno(s) da Planta(s) industrial(ais) , se aplicável
- Toda a organização, se aplicável.
|
- Áreas físicas incluídas (ex.: apenas fábrica 1, laboratório de testes, armazém, utilities, etc.)
- Áreas excluídas (ex.: sede administrativa, outras plantas, centros de P&D em outro local)
- Processos incluídos (ex.: do recebimento de matéria-prima à expedição do produto acabado)
- Turnos ou linhas de produto específicas incluídas (se a avaliação não cobrir toda a operação)
|
|
|
5.2.5.3 O Certificado de Conformidade deve indicar a versão dos documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia utilizados como referência para a aplicação do Modelo de Classificação.
Nota: A atualização de versão de documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia não obriga a recertificação de uma unidade organizacional.
5.3 Avaliação de Manutenção
5.3.1 Auditoria de Manutenção do processo produtivo
A auditoria de manutenção ocorre para verificação da continuidade do atendimento ao Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria), a cada 12 (doze) meses, ou sempre que fatos que recomendem a realização antes deste período.
5.3.2 Tratamento de não conformidades da etapa de avaliação de manutenção.
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem 4.2.4.
5.3.3 Confirmação de manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
5.4 Avaliação de Recertificação
Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade do Certificado de Conformidade.
6. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
7. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OAC ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
As atividades executadas por OAC acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
8. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
11. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
12. PENALIDADES
Os critérios para penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Republicação da Consulta Pública nº 1, de 8 de janeiro de 2026, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 11, do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 29 a 32.