O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação 1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas.
Art. 2º Informar que esta Nota técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected] ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.
CLÁUDIO VILAR FURTADO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial