O Presidente Substituto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à nova Portaria Normativa que estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição.
Art. 2º Informar que esta portaria está disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada portaria.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA