CONSULTA PÚBLICA INPI/PR Nº 1, DE 4 DE abril DE 2025

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano Setorial da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA e nas conclusões do projeto de pesquisa "Suporte teórico complementar à Comissão de Alto Renome", estabelecida pela Portaria INPI/PR nº 489, de 09 de outubro de 2019, realizado no âmbito do Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de:

I - ato normativo que disporá sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil; e

II - diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil (Manual de Marcas).

Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.

§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de abril de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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