Comercialização de produtos falsificados com a marca OMEGAPURE/BIOBALANCE

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.544, DE 12 DE JULHO DE 2023

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA OMEGAPURE/BIO BALANCE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0718185/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a marca OMEGAPURE/BIOBALANCE em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda https://www.magazineluiza.com.br, https://www.shoptime.com.br, https://www.submarino.com.br e https://www.americanas.com.br, https://shopee.com.br/ e https://www.mercadolivre.com.br/; tendo em vista que a empresa detentora da marca BIOBALANCE FARMA LTDA - 34.391.900/0001-29 não reconhece tal produção e não comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2544

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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