CIRCULAR Nº 25, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre consulta pública para posicionamento de detentores de Indicações Geográficas a respeito de negociações internacionais com o Chile

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos seguintes termos.

1. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentados comentários sobre interesse de reconhecimento de Indicação Geográfica (IG) brasileira no Chile.

2. As manifestações poderão ser formuladas pelos detentores da IG, conforme lista de IGs concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), localizada no seguinte endereço: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil

3. Eventuais comentários e sugestões deverão ser encaminhados por meio da plataforma "Participa + Brasil", localizada no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/reconhecimento-de-indicacao-geografica-ig-brasileira-no-chile.

4. Na ausência de manifestação contrária do detentor da IG ao seu reconhecimento no Chile, a lista completa de IGs concedidas pelo INPI até o dia de encerramento desta consulta pública será apresentada à contraparte chilena.

5. A apresentação se dará por ocasião de reunião da Comissão Administradora do Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, conforme disposto no inciso 7, Artigo 19.5 do Capítulo de Cooperação Econômico-Comercial.

6. A apresentação pelo Governo do Brasil de uma IG ao Governo do Chile no âmbito da Comissão Administradora não garante a proteção da IG em território chileno, dependendo de aceite pelo governo do Chile.

7. As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente

8. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisados.

9. Esta Circular entra em vigor no dia 27 de junho de 2023.

TATIANA LACERDA PRAZERES

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

25

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

ME – Ministério da Economia

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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