RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: GUIMARAES BRASIL INDUSTRIA E ALIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 14766374000127
Produto - (Lote): CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 70% CACAU - MARCA GUIMARÃES (210323);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0956348/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio, conforme Laudo de Análise Fiscal nº 1111.1P.0/2023, conclusivo, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, 1º/07/2022 e item 1.2 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, 1º/07/20222; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.