Chocolate com possível contaminação por Salmonella
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.558, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXo
1. Empresa: RODIN IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 01069337000118
Produto - (Lote): CHOCOLATE BRANCO PARA CONFEITARIA MARCA ELITE (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE PARA CONFEITARIA MARCA ELITE (TODOS) ;CHICLETE SABOR LIMAO NANA MUST MARCA ELITE (TODOS); PACOTE FAMILIA MINI MIX PESEK ZMAN SNAP E LOG MARCA ELITE (TODOS); PACOTE FAMILIA MISTO DE MINI BARRAS DE CHOCOLATE BRANCO E LEITE MARCA ELITE (TODOS); BISCOITO CROCANTE DE CHOCOLATE AO LEITE MARCA ELITE (TODOS); BARRA SNAP DE CHOCOLATE BRANCO MARCA ELITE (TODOS); BARRA SNAP MARCA ELITE (TODOS); BARRA NOZES CREMOSA MARCA ELITE (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE LOG MARCA ELITE (TODOS); PESEK ZMAN ULTIMATE COM CREME SABOR CAPPUCCINO MARCA ELITE (TODOS); ROLO DE WAFER PESEK ZMAN MARCA ELITE (TODOS); PESEK ZMAN CLASSICO MARCA ELITE (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE MARCA ELITE EMBALAGEM VERMELHA (TODOS); CHOCOLATE BITTERSWEET MARCA ELITE EMBALAGEM VERMELHA (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE COM CREME DE TRUFAS SABOR FRUTAS DA FLORESTA MARCA ELITE EMBALAGEM VERMELHA (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE COM CONFEITOS MARCA ELITE EMBALAGEM VERMELHA (TODOS); CHOCOLATE AO LEITE COM PEDACOS DE AMENDOA E AVELA MARCA ELITE EMBALAGEM VERMELHA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2715907/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022; tendo em vista o alerta internacional de recolhimento dos produtos de marca Elite, importados de Israel, por possível contaminação por Salmonella e a identificação no mercado brasileiro de importação pela empresa RODIN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.- CNPJ 10.939.060/0001-28. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art. 28 e arts 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5 da Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 do Anexo I da Instrução Normativa N° 60, de 23 de dezembro de 2019.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária