Carne congelada de bovino com resultado insatisfatório de análise para Salmonella spp
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.850, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: BOA VISTA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37356854000115
Produto - (Lote): CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO RAQUETE (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO PESCOCO (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO PEIXINHO (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO PEITO (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO COSTELA DO DIANTEIRO (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO CORACAO DA PALETA (15678); CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO ACEM (15678); GORDURA CONGELADA DE BOVINO (15678); CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO MUSCULO DO DIANTEIRO (15678); CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO PEITO (15678);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4613613/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa devido ao resultado insatisfatório de análise para Salmonella spp., sendo identificada a presença do micro-organismo em amostra do lote 15678, com data de embalagem de 05/08/2022. Os prazos de validade dos produtos são: 02/11/2022 (carnes resfriadas), 04/08/2023 (gordura congelada) e 03/08/2024 (carnes congeladas). Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, o art. 5º, o inciso i do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019 e o art. 3º da Instrução Normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019, considerando o disposto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 277
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária