Canela moída da marca Arruca com fragmentos de pelo de roedor
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.533, DE 3 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ARRUDA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 86467404000105
Produto - (Lote): CANELA MOÍDA DA MARCA ARRUDA COM VALIDADE ATÉ 31/12/2023 (015);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0441677/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a identificação de 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, na canela moída da marca Arruda, validade 21/12/2023, lote 015, embalado e distribuído por Arruda Alimentos Ltda - 86.467.404/0001-05, conforme Laudo de Análise nº 1806.1P.0/2022 (Definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG), infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.