Canela moída com fragmentos de pelo de roedor
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.573, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GSA - GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00774265000147
Produto - (Lote): CANELA MOÍDA DA MARCA BRETAS (0210/402660);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4841408/22-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a identificação de 8 (oito) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, na canela moída da marca Bretas, validade 08/03/24, lote 0210/402660, produzido e embalado por GSA - Gama Sucos e Alimentos LTDA - 00.774.265/0001-47, conforme Laudo de Análise nº 1412.1P.01/2022 (Definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 190
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária