Canela em pó com presença de fragmentos de pelo de roedor

Canela em pó com presença de fragmentos de pelo de roedor

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO RE Nº 3.440, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 61586558001329 Produto - (Lote): CANELA EM PO MARCA KITANO EMBALAGEM 50G(L20BRPP161 Val 09/06/2022); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 3542917/21-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015, e considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 61.586.558/0013-29, referente à Canela em Pó, marca Kitano, embalagem de 50g, lote L20BRPP161, validade 09/06/2022, devido ao resultado insatisfatório de análise realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC - Laudo de Análise Fiscal nº 331.1CP.0/2021), que identificou a presença de fragmentos de pelo de roedor em quantidade acima da permitida pela legislação sanitária vigente do país. Pelos de roedores são matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, capazes de veicular agentes que podem causar doenças via alimentos. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda à venda alimentos que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados, apresentando matérias estranhas acima dos limites de tolerância estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 28 de março de 2014. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de setembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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