Café Terra do Rei com presença de fragmentos de vidro

RESOLUÇÃO-RE Nº 997, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: CAFE TERRA DO REI LTDA - CNPJ: 17050583000168

Produto - (Lote): CAFÉ MOÍDO E TORRADO - MARCA CAFÉ DA TERRA DO R.(495);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0268850/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 838.1P.0/2022 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, indicando falhas das Boas Práticas, devido ao resultado insatisfatório pela presença de fragmentos rígidos de brilho vítreo (fragmentos de vidro), no lote 495 do produto café moído e torrado - marca CAFÉ DA TERRA DO R., validade: 27/04/2023, distribuído pela empresa Café Terra do Rei Ltda., CNPJ: 17.050.583/0001-68. Foram infringidos o disposto nos incisos II e V do art. 12 da Resolução - RDC nº 716 de 1º de julho de 2022; inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de março de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

997

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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