RESOLUÇÃO-RE Nº 2.724, DE 24 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01615814004514
Produto - (Lote): CACAU EM PO MARCA MAE TERRA (A5G252148F);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0765189/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 835.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV Art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, 1º/07/2022 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, 1º/07/20222 ; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: BLUE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 12959355000191
Produto - (Lote): CACAU EM PO MARCA BRETZKE (9812);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0765335/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 759.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV Art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, 1º/07/2022 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, 1º/07/20222 ; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: QUALICOCO LTDA - CNPJ: 04522379000150
Produto - (Lote): CHOCOLATE EM PO 50% CACAU MARCA QUALICAU (09/23 RS); CACAU EM PO 100% MARCA QUALICAU (10/23 RS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0765285/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de cádmio e de determinação de chumbo, conforme Laudo de análise fiscal inicial nº 737.1P.0/2023, ref. ao produto Cacau em Pó, da marca Qualicau, lote 10/23 RS, val. 09/03/2024 e Laudo de Análise Fiscal inicial nº 926.1P.0/2023, do produto Chocolate em pó 50% cacau, marca Qualicau, lote 09/23 RS, val. 03/03/2024; emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo. Infringindo: inciso IV do art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, 1º/07/2022 e itens 1.2 e 1.3 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, 1º/07/20222; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.