RESOLUÇÃO-RE N° 3.923, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: TRL Internacional, Importadora e Exportadora EPP - CNPJ: 14.546.348/0001-93
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MARCA VINCENZO(19227 095);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1083579/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração e do índice de iodo WIJS, conforme Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 648.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN /RJ, infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969; Resolução - RDC nº 727/2022; Resolução - RDC nº 481/2021 e Instrução Normativa MAPA nº 1, de 30/01/2012; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.