RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. 1. Empresa: LATICINIO MINEIRO LIMITADA - CNPJ: 01892702000190
Produto - (Lote): QUEIJO TIPO MUSSARELA DA MARCA MINERBOM (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0223601/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a Determinação de Interdição Cautelar do Queijo tipo Mussarela da marca MINERBOM em Minas Gerais, pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF3085 pertencente a outra empresa - Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no órgão de agricultura competente; e não veicular informações que possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02- Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90, mas esta origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção. Tais condutas infringem os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: Refinaria de Sal Salinas Ltda. - CNPJ: 31889270 00100
Produto - (Lote): SAL REFINADO IODADO - MARCA CRISTAL BRANCO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0224105/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 126.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Oficial Adolfo Lutz , com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite mínimo estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: Pedro Machado Filho (Favo de Mel) - CNPJ: 08922927000190
Produto - (Lote): MEL DE ABELHA DA MARCA FAVO-DE-MEL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0223914/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a interdição cautelar NGC SES/SUBVS-SVS-DVAA_nº.49024207/2022NGC SUBVS-SVS-DVAA-MG nº.57577225/2022 do Mel de abelha, marca Favo-de-Mel; produzido por: Produtos Apículas Favo-de-Mel, Inscrição PR: 001.539512.00-33, Apicultor Pedro Machado Filho, situado na Rua Carlos Pereira Carlinhos, 805, Santa Terezinha, Patrocínio/MG, CEP: 38.742-096, por não ter registro no órgão de agricultura competente e também pelo fato de não veicular informação que possibilite a identificação adequada do produtor, configurando uma falsificação; o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.