RESOLUÇÃO-RE Nº 1.976, DE 23 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: 48.513.579 JULIANO COUTO DA SILVA - CNPJ: 48513579000112
Produto - (Lote): MACA PERUANA EM CÁPSULAS DA MARCA TEM VIDA (FALSIFICADO)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0687025/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do produto Maca Peruana em cápsulas da marca TEM VIDA comercializado no https://shopee.com.br/Maca-Peruana-Original-1000mg-120-cápsulas-i.360243660.21698919250, que não contém em sua rotulagem o número de registro da ANVISA (6.7068.0009) nem apresenta o QR Code e logomarca Tem Vida metalizado, tendo em vista que a empresa detentora do registro (SUNCAPS NUTRACÊUTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 12.381.771/0001-55) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA HIPERDRIN (FALSIFICADO)(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0686977/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN, comercializado em lojas digitais no https://www.mercadolivre.com.br, que contém a marca NATURAIS SUPLEMENTOS em sua rotulagem, tendo em vista que a empresa detentora da marca (DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - 45.609.317/0001-68) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.