Apreensão de Suplementos Alimentares Falsificados

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.445, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS

Produto - (Lote): OMEGAFOR VISION - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA VITAFOR (LOTES SUSPEITOS); ÔMEGA 3 - EPA DHA - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA VITAFOR (LOTES SUSPEITOS); KRILL VIT - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA VITAFOR (LOTES SUSPEITOS); COQ-10 200MG - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA VITAFOR (LOTES SUSPEITOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1284817/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de versões falsificadas dos suplementos alimentares COQ-10 200mg, KRILL VIT, ÔMEGA 3 - EPA DHA, OMEGAFOR VISION, marca VITAFOR, comercializados em diversas plataformas eletrônicas de vendas, sob responsabilidade de: J J S REVENDEDORA E REPRESENTACOES DE COSMETICOS RJ LTDA (30.808.820/0001-75); RB SUPLEMENTOS (48.491.308/0001-03); ELIZALDO CAPS - 48.364.007/0001-19; TH SUPLEMENTOS (50.204.852/0001-79); RR SHOP MAXX (44.634.227/0001-64); JC SUPLEMENTOS LTDA. (CNPJ não identificado); Ndistribuidoras de Cosméticos (CNPJ não identificado); MATHED CAPS (50.363.732/0001-14); JULIANA DIAS DOS MATOS (CNPJ não identificado); RPCAPS2 (50.322.629/0001-26); CRIADO POR VO (47.749.992/0001-18); W,G, S Distribuidora de Cosméticos (50.268.061/0001-02); ESPACO DE BELEZA SIMONE BORBA (31.334.498/0001-52); CUTALOCAPS - 50.160.564 ANA CLARA CUTALO DE OLIVEIRA COSTA (50.160.564/0001-60); V.S. MORAES - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS (50.371.982/0001-04); IZA SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA (32.203.411/0001-70); MATRIX SUPLEMENTOS (49.254.321/0001-01); NUTRI BEND (CNPJ não identificado); ESA NEGÓCIOS DIGITAIS EIRELI (31.735.073/0001-55); PROMEL IND E COMÉRCIO IMP E EXP DE PROD. NATURAIS LTDA (03.603.516/0001-19); INTEX CAPS GROUP (48.391.168/0001-00), sendo que a fabricante oficial, Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 07.455.576/0001-92, não reconhece a produção desses produtos (cápsulas e embalagem com características distintas da versão original - vide notícia no Portal da Anvisa). Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de novembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

4445

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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