RESOLUÇÃO-RE N° 4.435, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA VARILOTU (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1284724/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando as propagandas irregulares (alegações terapêuticas para tratamento e prevenção de varizes), a ausência de confirmação quanto à origem e regularização em território nacional, e a impossibilidade de rastreabilidade do produto da marca VARILOTU comercializado nas plataformas eletrônicas de venda https://www.mercadolivre.com.br/ (https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SUPLEMENTORS e https://www.mercadolivre.com.br/perfil/NATURAISSUPK3) e https://www.americanas.com.br (https://www.americanas.com.br/lojista/rei-dos-suplementos). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7, art.8 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.