RESOLUÇÃO-RE Nº 421, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: César Augusto Ribeiro - CPF: 03855103143
Produto - (Lote): GOTATRIZEN - SOLUÇÃO ORAL - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0118672/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do produto, sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de ser divulgado como sendo suplemento alimentar, é indicado com finalidade não permitidas para alimentos (para tratamento de ansiedade, depressão, insônia, estresse). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.