Apreensão de Suplemento Alimentar Falsificado

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.091, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DAS MARCAS LEVER/ELEVE BY SUPER (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0346104/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER comercializado por lojistas na plataforma eletrônica de venda Magazine Luiza: Perfil RPCAPS (50.254.764 Raphael de Sousa Antunes - CNPJ 50.254.764/0001-81); https://www.magazineluiza.com.br/lojista/reisupp/ (52.163.578 Leandro Santos da Silva - CNPJ: 52.163.578/0001-62); e  ttps://www.magazineluiza.com.br/lojista/novavidasuplementos/ (Amanda Ferreira da Silva - CNPJ 49.301.272/0001-10). A empresa responsável pelo produto original, Super e Suplementos Alimentares LTDA - 43.683.727/0001-23, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1091

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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