Apreensão de Suplemento Alimentar da marca UNIVERSAL falsificado, fabricado por empresa desconhecida

RESOLUÇÃO-RE Nº 884, DE 6 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): ISO WHEY ULTRA (FALSIFICADO) (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0266391/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o recebimento de denúncia de falsificação do produto ISO WHEY ULTRA, 909g, marca UNIVERSAL. O produto falsificado apresenta códigos de barras: 039442016249 e 039442016246 e cor predominante da embalagem: amarelo e é fabricado por empresa desconhecida, infringindo o art. 41 e os incisos I e II do art. 48 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

884

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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